O prefeito Nelson Bugalho sancionou nesta sexta-feira (30/08) a revogação da Lei 9.315/2017, de autoria do vereador Mauro Neves, conhecida como a Lei “Cidade com Grama”. Em entrevista coletiva, o chefe do executivo esclareceu que, com a decisão, ficam canceladas todas as notificações encaminhadas a proprietários de terrenos vazios da cidade, uma vez que eles ainda não haviam sido autuados.
Bugalho explicou à imprensa que sempre se posicionou contra o projeto de Mauro Neves, tanto é que vetou o PL assim que foi aprovado pela Câmara. No entanto, o veto foi derrubado, levando o município a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
A Justiça acolheu parcialmente a Adin, eximindo apenas o poder público da obrigação de plantar grama mato-grosso nos terrenos. Dessa forma, a lei passou a recair apenas sobre os particulares. “Também não concordo que o cidadão comum tenha de se sujeitar a essa exigência. Essa grama custa em média R$ 15 por metro quadrado para o munícipe arcar. Além disso, eu considero uma certa ‘tirania’ impor até o tipo de grama que o proprietário tem de plantar no seu próprio terreno”, declarou Bugalho.
Em relação aos terrenos públicos, o prefeito argumentou que a administração municipal possui, apenas entre áreas verdes e institucionais, mais de 1 milhão de m² de terrenos, sem contar as Áreas de Preservação Permanentes (APPs), ou seja, haveria um custo aproximado de R$ 13 milhões para cobrir todas essas propriedades de grama. “Teríamos que tirar dinheiro de áreas prioritárias como saúde e educação para comprar grama. É algo totalmente inviável”, salientou o prefeito.
Fonte: Secretaria de Comunicação