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Conselho Municipal de Juventude

Sobre

Na consecução das atribuições que lhes são inerentes, compete ao

CONJUVE:

I. formular, propor e fiscalizar diretrizes da ação governamental voltada à

promoção de políticas públicas de juventude no município;

II. acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Poder Executivo Municipal,

indicando as modificações necessárias à consecução formulada para a juventude;

III. incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de

pessoal, no campo da promoção, defesa dos direitos sociais e protagonismo dos

jovens;

IV. oferecer subsídios para a elaboração de leis, decretos ou outros atos

administrativos normativos, atinentes aos interesses da juventude;

V. articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com

atuação vinculada à juventude com vista à consecução dos objetivos

estabelecidos neste artigo;

VI. colaborar junto ao governo municipal e/ou sociedade civil na organização e

normatização da Conferência Municipal de Juventude para avaliação das

políticas desenvolvidas e propor diretrizes para a formulação da política ao setor

no Município de Presidente Prudente;

VII. organizar o processo eleitoral visando à eleição dos conselheiros;

VIII. atualizar, quando necessário, o seu regimento interno.

Localização

Praça da Juventude Lucas Nalin Pasqualini, localizado na Rua Adelino Rodrigues Gatto, 1.225 - Jardim Monte Alto

Horário de Funcionamento

Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 17h00

Telefone

Número: (18)3906-1614

E-mail

comjuve@pprudente.sp.gov.br

Acesso Rápido