Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Na consecução das atribuições que lhes são inerentes, compete ao
CONJUVE:
I. formular, propor e fiscalizar diretrizes da ação governamental voltada à
promoção de políticas públicas de juventude no município;
II. acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Poder Executivo Municipal,
indicando as modificações necessárias à consecução formulada para a juventude;
III. incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de
pessoal, no campo da promoção, defesa dos direitos sociais e protagonismo dos
jovens;
IV. oferecer subsídios para a elaboração de leis, decretos ou outros atos
administrativos normativos, atinentes aos interesses da juventude;
V. articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com
atuação vinculada à juventude com vista à consecução dos objetivos
estabelecidos neste artigo;
VI. colaborar junto ao governo municipal e/ou sociedade civil na organização e
normatização da Conferência Municipal de Juventude para avaliação das
políticas desenvolvidas e propor diretrizes para a formulação da política ao setor
no Município de Presidente Prudente;
VII. organizar o processo eleitoral visando à eleição dos conselheiros;
VIII. atualizar, quando necessário, o seu regimento interno.
Praça da Juventude Lucas Nalin Pasqualini, localizado na Rua Adelino Rodrigues Gatto, 1.225 - Jardim Monte Alto
Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 17h00
Número: (18)3906-1614