Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024
Compete à Coordenadoria Administrativa e Financeira, bem como ao seu Coordenador:
I. programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas às áreas financeiras, contábeis e compras, verificando sempre o cumprimento da Legislação, normas, regras e ordens de serviços vigentes;
II. coordenar e supervisionar as atividades dos Departamentos de Contabilidade, de Compras e Licitações e do Financeiro;
III. estudar e coordenar juntamente com o orçamentista a abertura do orçamento anual, com o objetivo de racionalizar a previsão orçamentária do exercício seguinte, para que se realize uma perfeita execução;
IV. orientar os Controladores Orçamentários das Secretarias desta Prefeitura, quando for necessário ou se este solicitar, sobre a execução do orçamento, para que ocorra um melhor entrosamento entre a Secretaria de Finanças e as demais Secretarias Municipais;
V. assinar conjuntamente com os Diretores dos Departamentos, todas as peças referentes às áreas contábil, financeira e compras, quando exigidas pela Legislação em vigor;
VI. criar uma interface com os departamentos a ela subordinados, administrando uma melhoria de comunicação entre os departamentos, racionalizando os serviços e quando necessário sanar divergências, em busca de melhor eficiência da Secretaria de Finanças como um todo;
VII. supervisionar e conjuntamente com cada diretor dos Departamentos subordinados, solucionar problemas, propor alterações ou correções e sempre acompanhar as leis vigentes;
VIII. executar outras tarefas correlatas a critério do Secretário Municipal de Finanças.
Localizada no 1º andar do Paço Municipal . Av. Cel José Soares Marcondes nº 1.200 - Centro
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00hs
Número: (18)3902-4459
Ramal: 4459
Compete ao Departamento Fiscal e Tributário, bem como ao seu Diretor:
I. reconhecer o direito à restituição ou compensação de pagamento ou recolhimento indevido, juntamente com o Coordenador Fiscal e Tributário e o Secretário de Finanças;
II. elaborar metas de arrecadação;
III. elaborar relatórios de resultados de fiscalização;
IV. exercer a direção e coordenação geral dos trabalhos do Departamento;
V. promover o aperfeiçoamento dos serviços;
VI. proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape a sua alçada, e decisões nos de sua competência;
VII. despachar diretamente com o Coordenador Fiscal e Tributário e o Secretário de Finanças;
VIII. apresentar ao Coordenador e Secretário de Finanças, em época própria, o programa de trabalho do Departamento;
IX. informar e instruir processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida à hierarquia, nos casos que dependam da solução de autoridades superiores;
X. zelar pelo funcionamento do Órgão que lhe está subordinado, obedecendo à legislação reguladora, e ordens transmitidas pelas chefias superiores;
XI. distribuir o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços;
XII. distribuir com equidade as tarefas e orientar e fiscalizar sua execução.
Localizada no térreo do Paço Municipal . Av. Cel José Soares Marcondes nº 1.200 - Centro
Telefone : 3902-4422 - 3902-4488
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00hs
Número: (18)3902-4422
Ramal: 4414
- Compete ao Departamento do Cadastro Mobiliário e Imobiliário, bem como ao seu Diretor:
CADASTRO MOBILIÁRIO:
I. cadastrar os contribuintes da Taxa de Licença e Fiscalização de Atividade, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Taxa de Uso do Solo, bem como a entrega do respectivo Alvará após o pagamento da taxa;
II. proceder à autorização para impressão de documentos fiscais dos contribuintes obedecendo a legislação vigente;
III. proceder a alterações de atividades, endereços e quadro societário no cadastro mobiliário quando solicitado pelo contribuinte de acordo com a legislação em vigor;
IV. expedir certidões negativas e de existência concernentes a tributos mobiliários;
V. providenciar o comunicado e entrega aos contribuintes, após despacho final dos processos indeferidos;
VI. providenciar os lançamentos dos autos de infração nos termos da legislação em vigor;
VII. providenciar os lançamentos do ISS de construção, quando da solicitação dos alvarás de construção e entrega de habite-se;
VIII. cancelar cadastros e tributos, mediante processo administrativo com decisão final do Secretário de Finanças;
IX. emitir guias de recolhimentos diversos de impostos e taxas não lançadas;
X. providenciar a regularização perante o fisco das Declarações de Movimento Econômico - DME;
XI. providenciar os lançamentos da Taxa de Coleta de Lixo Especial e Taxas;
XII. proceder todos os lançamentos, quando se referir ao cadastro mobiliário, dentro dos prazos estabelecidos, aplicando a legislação tributária e de maneira prática de controlar os contribuintes e definir as bases de cálculos dos tributos e emissão dos carnês;
XIII. promover o processamento das informações cadastrais, visando o lançamento dos tributos e controle dos contribuintes;
XIV. orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações;
XV. receber os processos de pedidos de isenções de acordo com a legislação vigente;
XVI. executar outras tarefas correlatas a critério do coordenador fiscal e tributário.
CADASTRO IMOBILIÁRIO:
I. proceder ao lançamento, a arrecadação e suas respectivas taxas, dentro do prazo estabelecido;
II. proceder aos cálculos dos tributos de competência, de acordo com os dados constantes no cadastro imobiliário;
III. providenciar a entrega aos contribuintes, diretamente ou por qualquer outro meio legal, dos avisos de lançamentos;
IV. providenciar o lançamento de multas e outras sanções de acordo com a lei em vigor;
V. emitir carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) IT (Imposto Territorial) e Contribuição de melhoria;
VI. proceder aos cancelamentos de impostos, taxas, multas e contribuição de melhoria, mediante processo administrativo após decisão final do Secretário de Finanças;
VII. emitir certidões sobre valor venal de imóveis e demais assuntos que digam respeito ao Cadastro Imobiliário;
VIII. promover a divulgação necessária dos vencimentos, prazos para pagamento e outros avisos aos contribuintes;
IX. orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações;
X. manter atualizado o cadastro de tributos imobiliários perante o fisco;
XI. emitir laudos de avaliações, assinando e conferindo as guias de ITBI aos contribuintes;
XII. receber os processos de pedidos de isenções de acordo com a legislação vigente;
XIII. executar outras tarefas correlatas.”
Localizada no térreo do Paço Municipal . Av. Cel José Soares Marcondes nº 1.200 - Centro
Telefone: 3902-4470 - 3902-4420
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00hs.
Número: (18)3902-4470
Ramal: 4470
Compete ao Departamento de Compras e Licitações, bem como ao seu Diretor:
I. o controle de qualidade das compras através de visitas periódicas aos locais de entrega e a coordenação dos processos de aquisições, necessários às atividades da administração municipal, tanto referente aos órgãos auxiliares como a administração direta;
II. atender as requisições de materiais, equipamentos e prestação de serviços, necessários ao adequado funcionamento pelas diversas unidades administrativas, cuidando para que se enquadrem nas mais diversas modalidades de compras: Concorrências Públicas, Tomadas de Preço, Cartas Convite, Dispensa de Licitação, sendo por Limite Simples ou Justificadas ou ainda Inexigibilidade.
Localizada térreo do Paço Municipal . Av. Cel José Soares Marcondes nº 1.200 - Centro
Telefone: 3902-4411 - 3902-4444 - 3902-4452 - 390244-56
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00hs.
Número: (18)3902-4411
Ramal: 4411
- Compete ao Departamento de Contabilidade, bem como ao seu Diretor:
I. autorizar a baixa e o encerramento de contas na contabilidade municipal, bem como emissão de empenhos da despesa pública;
II. elaborar os balancetes mensais, balanço anual ou qualquer peça contábil;
III. abrir, rubricar e encerrar os livros de contabilidade e finanças;
IV. executar outras tarefas correlatas a critério da Coordenadoria subordinante;
V. cumprir as Leis que regulamentam a Contabilidade, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI. providenciar documentação necessária para firmar convênios e outros congêneres;
VII. controlar e corrigir mensalmente os saldos das dotações orçamentárias;
VIII. efetuar todo arquivamento dos documentos da despesa e receita em perfeita ordem.
Localizada no 1º andar do Paço Municipal . Av. Cel José Soares Marcondes nº 1.200 - Centro
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00hs.
Número: (18)3902-4459
Ramal: 4459
Compete ao Departamento de Receita e Dívida Ativa, bem como ao seu Diretor:
I. efetuar a inscrição dos débitos não liquidados em dívida ativa;
II. fornecer à Contabilidade o montante dos débitos inscritos em dívida ativa, nos prazos estabelecidos;
III. manter atualizada a situação dos contribuintes perante o fisco;
IV. solicitar inscrição e cancelamento de tributos, quando necessário, via processo administrativo;
V. executar outras tarefas correlatas a critério do coordenador fiscal e tributário;
VI. elaborar, nos prazos determinados, relações dos contribuintes em atraso, e pelos meios adequados promover a cobrança dos débitos e, findo o prazo para o recolhimento normal, encaminhar os débitos para a inscrição de dívida ativa e ajuizamento;
VII. preparar todas as execuções fiscais para ajuizamento, e encaminhar à Assessoria Jurídica para todas as providências necessárias;
VIII. manter sempre atualizadas os endereços dos contribuintes, para fácil localização nas eventuais promoções e/ou cobranças, via mala direta ou telefônica;
IX. efetuar a inscrição dos débitos não liquidados em dívida ativa;
X. fornecer à Contabilidade o montante dos débitos inscritos em dívida ativa, nos prazos estabelecidos;
XI. solicitar inscrição e cancelamento de tributos, quando necessário, via processo administrativo;
XII. executar outras tarefas correlatas a critério do coordenador fiscal e tributário.
Localizada no térreo do Paço Municipal . Av. Cel José Soares Marcondes nº 1.200 - Centro
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00hs
Número: (18)3902-4423
Ramal: 4423
- Compete ao Departamento Financeiro, bem como ao seu Diretor:
I. registrar e controlar atos e fatos referentes a lançamentos e arrecadações de rendas municipais e à liquidação de despesa, assim como manter sob sua guarda títulos e documentos, gerenciando e recebendo pagamentos efetuados diariamente, além de executar outras tarefas a critério do Coordenador e do Secretário de Finanças;
II. controlar os pagamentos efetuados pela unidade competente;
III. manter controle dos contratos em vigência após licitado e empenhado;
IV. conciliar os saldos bancários mensalmente;
V. elaborar relatório de Ordem Cronológica e enviar semestralmente ao Tribunal de Contas.
Localizada no 1º andar do Paço Municipal . Av. Cel José Soares Marcondes nº 1.200 - Centro
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00hs
Número: (18)3902-4460
Ramal: 4460
Art. 21-D.1 - Compete ao Departamento Fiscal e Tributário, bem como ao seu Diretor:
I. reconhecer o direito à restituição ou compensação de pagamento ou recolhimento indevido, juntamente com o Coordenador Fiscal e Tributário e o Secretário de Finanças;
II. elaborar metas de arrecadação;
III. elaborar relatórios de resultados de fiscalização;
IV. exercer a direção e coordenação geral dos trabalhos do Departamento;
V. promover o aperfeiçoamento dos serviços;
VI. proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape a sua alçada, e decisões nos de sua competência;
VII. despachar diretamente com o Coordenador Fiscal e Tributário e o Secretário de Finanças;
VIII. apresentar ao Coordenador e Secretário de Finanças, em época própria, o programa de trabalho do Departamento;
IX. informar e instruir processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida à hierarquia, nos casos que dependam da solução de autoridades superiores;
X. zelar pelo funcionamento do Órgão que lhe está subordinado, obedecendo à legislação reguladora, e ordens transmitidas pelas chefias superiores;
XI. distribuir o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços;
XII. distribuir com equidade as tarefas e orientar e fiscalizar sua execução.
Localizada no térreo do Paço Municipal . Av. Cel José Soares Marcondes nº 1.200 - Centro
Telefone: 3902-4414 - 3902-4465 - 3902-4468 - 3902-4491
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00hs
Número: (18)3902-4414
Ramal: 4421