Sábado, 23 de Novembro de 2024
Instituído pelo Decreto Nº 33.507/2022, mais especificamente no art. 8º, tem por finalidade assessorar o Prefeito na condução da Política de Governança Pública e Compliance do Poder Executivo do Município.
Por força do art. 10, são competências do CGOV:
I - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de Governança pública estabelecidos;
II - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de Governança no âmbito do Poder Executivo Municipal;
III – avaliar e propor atos normativos necessários ao exercício de suas competências;
IV - contribuir para a formulação de diretrizes para ações, no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, sobre:
a) transparência, governo aberto e acesso à informação pública;
b) integridade e responsabilidade corporativa;
c) prevenção e enfrentamento da corrupção;
d) estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos; e
e) orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades.
V - apresentar medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade de políticas e estratégias priorizadas;
VI - sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação intragovernamental na execução, monitoramento e avaliação de ações conjuntas, intercâmbio de experiências, transferência de tecnologia e capacitação quanto às políticas e às estratégias estabelecidas;
VII- monitorar os projetos prioritários de Governo;
VIII - constituir, se necessário, colegiado temático para implementar, promover, executar e avaliar políticas ou programas de Governança relativos a temas específicos; e
IX - acompanhar o cumprimento da Política de Governança Pública e Compliance estabelecida.
Av. Coronel José Soares Marcondes nº 1200.
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Segunda a Sexta, das 8h às 17h.
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