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Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação

Fernando Pereira Castilho

Foto de Fernando Pereira Castilho

Fernando Pereira Castilho é servidor efetivo desde 1995, na função de Fiscal de Obras na Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e habitação (Seplan).

- É formado em gestão financeira com pós-graduação em Gestão de Cidades e Planejamento Urbano.

- Possui MBA em Controladoria e Auditoria.

- Técnico em transações Imobiliárias.

Sobre

A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação coordena a realização de estudos e pesquisas que permitem o domínio de um conjunto adequado de dados e informações, necessários à elaboração de diretrizes para o Município.

Executa e faz executar as disposições estabelecidas pelo Plano Diretor do Município, faz cumprir a legislação e as normas regulamentares referentes às edificações e às posturas municipais.

Estrutura da SEPLAN

I - Coordenadoria de Planejamento;

II - Departamento de Fiscalização de Obras;

III - Departamento de Fiscalização de Uso e Ocupação do Solo;

IV - Departamento de Aprovação de Projetos;

V - Departamento de Cadastro Técnico;

VI - Departamento de Assuntos Federativos e Capacitação de Recursos;

VII - Departamento de Desenvolvimento Social.

Ações

Conforme a lei 5005/1997, são atribuições desta secretaria:

I-Coordenar o planejamento e orientar o controle de obras públicas de caráter sócio econômico, necessário ao desenvolvimento econômico e bem estar social.

II-Promover a realização de levantamentos, elaboração, análise e interpretação de dados estatísticos, para fins de pesquisas e fundamentação de outras atividades de planejamento do Município.

III-Promover estudos e propor diretrizes para as políticas setoriais pertinentes à fiscalização e controle de uso, ocupação e estruturação do espaço urbano.

IV-Propor a revisão sistemática das normas urbanísticas, tributárias e administrativas, relacionadas com o uso e ocupação do solo.

V-Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos.

VI-Subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário.

VII-Controlar e aplicar as normas ordenadas e disciplinadoras do planejamento físico e urbanístico.

VIII-Fazer cumprir as legislações e as normas regulamentares, referentes às edificações e às posturas municipais.

IX-Deliberar sobre todos os processos referentes a edificações, urbanismo e postura municipal.

X-Fiscalizar a execução de projetos e obras aprovadas pela Prefeitura.

XI-Vistoriar as instalações de postos distribuidores de produtos inflamáveis, bombas de gasolina e explosivos.

XII-Coibir as edificações clandestinas e formação de favelas ou agrupamentos semelhantes.

Localização

A SEPLAN está no segundo andar do Paço Municipal.

Horário de Funcionamento

Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00hs.

Ver horário de atendimento da equipe técnica.

E-mail

seplan@presidenteprudente.sp.gov.br

Telefone

Telefone: (18)3902-4426

Acesso Rápido