Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024
Secretária Municipal de Assistência Social - Clélia Regina Barbalho Tomazini
Graduada em Serviço Social pela Instituição Toledo de Ensino em 1996. Atuou como Assistente Social na Fundação Gabriel de Campos.
Atuou como Assistente Social na Unoeste ( Universidade do Oeste Paulista ) especificamente na Clínica de Psicologia supervisão na Delegacia da Mulher.
Atuou como Assistente Social no Hospital Regional (HR). Atuou como Assistente Social na Prefeitura Municipal de Presidente Prudente na área da saúde ( DST/AIDS ). Por 14 anos atuando junto ao esposo Ed Thomas no seu escritório sem remuneração especificamente na área Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como missão institucional administrar a Política de Assistência Social do Município de Presidente Prudente.
A Política de Assistência Social é uma política pública de proteção social que objetiva propiciar condições de cidadania aos segmentos populacionais em situação de exclusão social e/ou aqueles incluídos precariamente no usufruto de bens e serviços básicos para uma vida digna.
A Assistência Social no município de Presidente Prudente encontra-se em Gestão Básica, cumprindo as condições previstas no artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de Assistência Social, e Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS) onde determina que os municípios devem ter capacidade técnica e gerencial para a formulação, a gestão e a avaliação da Política Municipal de Assistência Social.
A Secretaria administra a Política de Assistência Social do Município através dos Programas de Proteção Social Básica, e Programa de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
O Programa de Proteção Básica tem por objetivo contribuir para a prevenção de situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que se encontra em situação vulnerável em decorrência da pobreza, privação (ausência de renda e precário acesso aos serviços públicos) e da fragilidade dos vínculos afetivos e de pertencimento social (discriminações atárias, por deficiência,entre outras).
O Programa de Proteção Social especial visa o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, devido ao abandono, maus tratos, abuso sexual, uso de substancias psicoativas, cumprimento de medidas sócio educativas, situação de rua, trabalho infantil, entre outras.
A Secretaria de Assistência Social para melhor executar os serviços está dividida em Departamentos:
- Coordenadoria de Gestão do SUAS
- Coordenadoria do Idoso
- Coordenadoria da Pessoa com Deficiência
- Departamento de Planejamento de Gestão Administrativa
- Departamento de Proteção Social Básica
- Departamento de Proteção Social Especial
- Departamento de Vigilância Socioassistencial
A Secretaria de Assistência Social atende no endereço: Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem nº 491, Jardim Marupiara e atende pelo telefone 3221-1797 / 3223-0939.
Segunda-feira a Sexta-feira das 7:00 as 17:00hs.
Telefone: (18)3221-1797