Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024
Art. 8º Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Estrutura Turística, de provimento em comissão, Referência C.C.3, com as seguintes atribuições:
I - criar, manter e operacionalizar os espaços físicos construídos para eventos turísticos;
II - apoio a eventos locais e regionais de interesse turístico;
III - participação anual em eventos nacionais de turismo;
IV - registro de sugestões e reclamações e seu encaminhamento ao Conselho Municipal de Turismo;
V - realização de vistorias, orientação e acompanhamento dos procedimentos para a obtenção de alvará de estabelecimentos turísticos ou atividades previstas na legislação municipal;
VI - elaboração de projetos de pesquisa e coordenação das mesmas para levantamento qualitativo e quantitativo da oferta e infraestrutura do mercado turístico local;
VII - outras atividades correlatas.
Secretaria de Turismo - Rodovia Raposo Tavares KM 561, Cidade da Criança
De segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas
Número: (18)3902-9340
I - planejar e implementar uma política de turismo e lazer no âmbito municipal;
II - planejar, elaborar e coordenar a execução dos estudos de base definidos como necessários à manutenção do turismo e lazer;
III - planejar e executar pesquisas junto às fontes primárias e secundárias, para o levantamento de informações e procedimentos normativos, que alimentarão e irão consolidar o turismo e lazer no Município;
IV - planejar e executar campanhas que visem motivar o mercado turístico em suas áreas potenciais;
V - planejar, instituir e manter um sistema de divulgação turística para o Município e estabelecer a estratégia global de comunicações;
VI - planejar e efetivar serviço de estatística, analisando o comportamento da oferta e da demanda turística, mensurando a possibilidade, eficiência e produtividade dos serviços turísticos existentes;
VII - elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a demanda turística a serem realizados no Município;
VIII - organizar calendários de eventos de interesses turísticos e de lazer a serem realizados no Município;
IX - elaborar, em colaboração com o setor competente, material informativo do Município;
X - divulgar o Município como pólo de desenvolvimento turístico, bem como suas realizações, atrativos, bens e serviços turísticos, vinculando-os em todos os níveis e por todos os meios de comunicação;
XI - manter contatos com o público em geral, empresas, entidades e autoridades para prestação ou troca de informações turísticas;
XII - manter postos para prestação das informações para o público em geral, empresas e entidades, devidamente aparelhados com material auxiliar para divulgação dos atrativos, bens e serviços do Município;
XIII - assessorar e informar o empresariado local, regional, nacional e estrangeiro, sobre incentivos que possam incrementar a ampliação e aprimoramento da infraestrutura turística do Município.
Secretaria de Turismo, Rodovia Raposo Tavares, KM561 - Cidade da Criança
De segunda a sexta-feira das 8h às 17 horas.
Número: (18)3902-9340
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
I – executar as tarefas administrativas e financeiras ligadas à Secretaria;
II- apoiar a Secretaria na consecução de seus objetivos institucionais.
Secretaria de Turismo. Rodovia Raposo Tavares KM 561 - Cidade da Criança
De segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas
Número: (18)3902-9340
I- atendimento a turistas, na prestação de informações turística e auxílio na tradução, por solicitação de outros órgãos do município;
II- elaboração, coordenação e operacionalização de programas e projetos que visem o desenvolvimento do turismo local;
III- participação da elaboração e acompanhando do Plano de Desenvolvimento do Turismo do Município;
IV- manutenção do acerto da legislação de interesse turístico;
V- articulação com as entidades governamentais, não governamentais e de iniciativa privada para captação de recursos e manutenção de eventos para Presidente Prudente;
VI- organização e elaboração dos relatórios de atividades da Secretaria;
VII- outras atividades correlatas.
Secretaria de Turismo - Rodovia Raposo Tavares, KM 561 - Cidade da Criança
De segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas
Número: (18)3902-9340