Domingo, 24 de Novembro de 2024
Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), realiza ações de saúde voltadas para atendimentos de zoonoses, especialmente cães e gatos, com coleta de sangue para exame de leishmaniose visceral, chipagem e vacinação contra raiva.
O CCZ realiza feiras de adoção de animais, vermifugados, vacinados, e com a castração garantida pelo CCZ.
O Centro de Controle de Zoonoses fica localizado na Rua Presidente Castelo Branco, nº 93, Parque Castelo Branco.
Atendimento das 8h às 17h. O telefone para mais informações é o (18) 3905-4220 / (18) 3905-2156.
A Coordenação Administrativa foi criada pela Lei 7418/2010, e a ela compete:
I - subsidiar o Secretário Adjunto nas questões de direção, organização, coordenação e controle das atividades do órgão, referentes às Políticas Públicas da Saúde;
II - implementar um processo permanente de análise das necessidades de recursos humanos, materiais para atendimento à demanda dos serviços de saúde, bem como suas tendências e necessidades futuras, elaborando prognósticos da evolução do sistema municipal de saúde;
III - coordenar e articular as ações do Departamento de Patrimônio, Recursos Humanos e de Manutenção e frota da secretaria;
IV - planejar, coordenar e avaliar as atividades de estruturação da rede municipal;
V - elaborar, discutir e participar da definição de políticas públicas relativas à manutenção, ampliação, reformas e construções no âmbito da SESAU, promovendo a articulação interna com órgãos estaduais e federais;
VI - planejar, coordenar e articular as atividades administrativas internas da SESAU para subsidiar o Secretário;
VII - gerenciar o Expediente e Protocolo da SESAU;
VIII - gerenciar o suporte técnico e tecnológico dos procedimentos administrativos e de comunicação interna e externa;
IX - gerenciar as necessidades e prioridades de aquisição e distribuição de materiais equipamentos e suprimentos, para as unidades da SESAU;
X - gerenciar os bens patrimoniais da SESAU;
XI - exercer as atividades delegadas pelo secretário;
XII - substituir o Secretário Adjunto em sua ausência e impedimentos, quando designado.
Secretaria Municipal de Saúde – Segundo Andar
Av. Washington Luís, 1607 - Vila Santa Helena
CEP 19023-200
Presidente Prudente – SP
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h
Número: (18)3226-0920
Ramal: 923
A Coordenação de Planejamento de Saúde foi criada pela Lei 7418/2010, e a ela compete:
I - articular o planejamento estratégico da secretaria, promovendo a participação dos diversos segmentos internos e órgãos do governo municipal, visando a implementação de políticas públicas de manutenção e desenvolvimento da Saúde;
II - controlar, coordenar e definir as atividades dos convênios e projetos da SESAU e prestação de contas, bem como cumprimento de prazos, renovação e prorrogação;
III - coordenar o processo de planejamento - LOA e controle orçamentário do PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
IV - organizar o acervo de convênios e parcerias da SESAU - financeiros;
V - planejar, elaborar e supervisionar projetos para captação de recursos à SESAU, por meio de estabelecimento de convênios e parcerias;
VI - controlar a devida utilização dos recursos advindos de convênios e projetos;
VII - controlar e administrar a aquisição de materiais, medicamentos e outros utensílios que compõem a unidade de suprimentos;
VIII - subsidiar o Secretário Adjunto nas questões de planejamento da organização e controle das atividades do órgão, referentes às Políticas Públicas da Saúde;
IX - exercer as atividades delegadas pelo Secretário;
X - substituir o Secretário Adjunto em sua ausência e impedimentos, quando designado.
Secretaria Municipal de Saúde – Segundo Andar
Av. Washington Luís, 1607 - Vila Santa Helena
CEP 19023-200
Presidente Prudente – SP
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h
Número: (18)3226-0920
A Coordenação de Vigilância em Saúde foi criada pela Lei 9012/2015, e a ela compete:
Coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde.
Secretaria Municipal de Saúde – Segundo Andar
Av. Washington Luís, 1607 - Vila Santa Helena
CEP 19023-200
Presidente Prudente – SP
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h
Número: (18)3226-0920
A Coordenação Técnica de Saúde foi criada pela Lei 7418/2010, e a ela compete:
I - auxiliar o Secretário de Saúde na direção, organização, coordenação e controle das atividades de saúde do órgão;
II - subsidiar o Secretário Municipal de Saúde na elaboração, discussão e definição de políticas, diretrizes, programas e projetos;
III - coordenar as atividades do Departamento de Saúde Coletiva, Departamento de Educação Continuada e Avaliação Institucional e Departamento de Atenção à Saúde;
IV - acompanhar estudos, pesquisas e experiências inovadoras na área da saúde;
V - analisar, indicar e solicitar recursos materiais, tecnológicos para as unidades de saúde;
VI - exercer as atividades delegadas pelo Secretário;
VII - substituir o Secretário Adjunto em sua ausência e impedimentos, quando designado.
Secretaria Municipal de Saúde – Segundo Andar
Av. Washington Luís, 1607 - Vila Santa Helena
CEP 19023-200
Presidente Prudente – SP
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h
Número: (18)3226-0920
O Departamento de Convênios e Projetos foi criado pela Lei 7418/2010, e a ele compete:
I - coordenar e controlar todos os convênios e parcerias realizadas com órgãos governamentais ou não governamentais de todas as áreas da saúde;
II - manter todos os departamentos informados sobre prazos de renovação e de prestação de contas dos convênios e parcerias firmados;
III - efetivar e acompanhar parcerias e convênios da SESAU com instituições filantrópicas;
IV - responder pelas informações sobre convênios que tragam verbas para a SESAU;
V - manter planilha atualizada de convênios e parcerias da SESAU;
VI - controlar a divisão de orçamento e planejamento no âmbito da secretaria;
VII - coordenar a divisão relacionada aos programas e projetos na área da saúde;
VIII - controlar junto com a divisão de controle orçamentário os gastos da SESAU;
IX - regulamentar as especificações técnicas, juntamente com as supervisões de cada área específica, para a divisão de compras e elaborar editais de licitação.
Secretaria Municipal de Saúde – Segundo Andar
Av. Washington Luís, 1607 - Vila Santa Helena
CEP 19023-200
Presidetne Prudente – SP
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
Número: (18)3226-0920
O Departamento de Patrimônio da Saúde foi criado pela Lei 7418/2010, e a ele compete:
I - controlar e gerenciar os bens da Secretária Municipal de Saúde e sua distribuição nas Unidades de Saúde;
II - controlar a divisão do sistema mobiliário e imobiliário da SESAU;
III - controlar a documentação da frota da secretaria.
Secretaria Municipal de Saúde – Segundo Andar
Av. Washington Luís, 1607 - Vila Santa Helena
CEP 19023-200
Presidente Prudente – SP
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h
Número: (18)3226-0920
O Departamento de Recursos Humanos da Saúde foi criado pela Lei 7418/2010, e a ele compete:
I - gerenciar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde em consonância com os preceitos legais, articulado ao Departamento de Pessoal da SECAD;
II - estabelecer políticas de gestão de pessoas articulado às Unidades Básicas, Departamentos da Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria de Administração;
III - participar da organização de concursos públicos / processos seletivos, sempre em consonância com a comissão organizadora;
IV - organizar o ingresso e movimentação de pessoal dentro da SESAU;
V - planejar, executar, orientar e controlar procedimentos de gestão de pessoal articulado com o Departamento de Pessoal da SECAD;
VI - fazer o controle da frequência, férias e licenças dos servidores da secretaria;
VII - controlar, gerenciar e distribuir o pessoal que atua no plantão de acordo com suas atribuições;
VIII - elaborar e supervisionar as escalas de plantão não médicas da SESAU.
Secretaria Municipal de Saúde – Segundo Andar
Av. Washington Luís, 1607 - Vila Santa Helena
CEP 19023-200
Presidente Prudente – SP
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
Número: (18)3226-0920
Ramal: 923
O Departamento de Saúde Continuada e Avaliação Institucional foi criado pela Lei 7418/2010, e a ele compete:
I - coordenar os processos de avaliação interna e externa do sistema de saúde;
II - assessorar os departamentos e divisões no âmbito de suas atribuições;
III - promover eventos, cursos, seminários, simpósios e congressos objetivando a educação continuada dos profissionais da rede municipal de saúde;
IV - tomar as providências necessárias para a realização dos concursos públicos e processos seletivos no âmbito da saúde;
V - substituir o Coordenador em sua ausência e impedimentos, quando designado.
Secretaria Municipal de Saúde – Segundo Andar
Av. Washington Luís, 1607 - Vila Santa Helena
CEP 19023-200
Presidente Prudente – SP
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h
Número: (18)3226-0920
O Departamento de Vigilância Epidemiológica foi criado pela Lei 9012/2015, e a ele compete:
Planejar e supervisionar atividades de vigilância epidemiológica no âmbito municipal.
Vigilância Epidemiológica
Av. Manoel Goulart, 98 – Centro
CEP 19010-270
Presidetne Prudente – SP
De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
Número: (18)3905-3265
O Departamento de Vigilância Sanitária foi criado pela Lei 9012/2015, e a ele compete:
Planejar e supervisionar atividades de vigilância sanitária no âmbito municipal.
Secretaria Municipal de Saúde – Térreo e Primeiro Andar
Av. Washington Luís, 1607 - Vila Santa Helena
CEP 19023-200
Presidente Prudente – SP
De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Número: (18)3226-0920
A Diretoria de Manutenção foi criada pela Lei 7418/2010, e a ela compete:
I - controlar e gerenciar os serviços de manutenção geral e da administração dos prédios e unidades da secretaria;
II - cuidar da manutenção e controle da frota da SESAU;
III - desenvolver outras atividades correlatas.
Oficina de Manutenção
Rua Luiz André, 426 - Jardim Monte Alto
CEP 19067-370
Presidente Prudente – SP
De segunda à sexta-feira, das 7h às 11h - 13h às 17h
Número: (18)3906-1411