Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024
À Coordenadoria de Gestão Administrativa compete:
planejar, coordenar e promover ações governamentais, no âmbito da educação municipal, em consonância com a política governamental e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, possibilitando o desempenho correto das funções pertinentes à gestão municipal da educação;
supervisionar, coordenar, controlar e orientar os projetos e atividades afetos à Secretaria Municipal de Educação, fixando normas e procedimentos de acordo com as diretrizes políticas do governo;
planejar e implementar os processos permanentes de análise e avaliação das ações dos departamentos subordinados à coordenadoria, mantendo interlocução com os mesmos e articulação com as demais unidades organizacionais.
Rua Dr.Cyro Bueno, 86, Jardim Cinquentenário.
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00h.
Número: (18)3918-4100
Ramal: 4100
À Coordenadoria de Gestão Educacional compete:
planejar, coordenar e promover as ações governamentais, no âmbito da Educação Municipal, em consonância com a política governamental e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, para possibilitar o desempenho correto das atividades pertinentes à Gestão Municipal da Educação;
supervisionar, coordenar, controlar e orientar os projetos e atividades afetos à Coordenadoria de Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação, fixando normas e procedimentos;
planejar e implementar os processos permanentes de análise e avaliação das ações dos departamentos subordinados à coordenadoria, mantendo interlocução com os mesmos e articulação com as demais unidades organizacionais. (Lei 9.012/15)
Rua Dr.Cyro Bueno, 86, Jardim Cinquentenário.
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00h.
Número: (18)3918-4100
Ramal: 4100
À Coordenadoria de Gestão de Alimentação Escolar compete:
planejar, coordenar e promover as ações governamentais, no âmbito da educação municipal, em consonância com a política governamental e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, possibilitando o desempenho correto das funções pertinentes à educação municipal;
supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução, projetos e demais atividades que lhe são afetas, fixando normas e procedimentos. (Lei 9.012/15)
Av. Joaquim Constantino, 4700 - Jardim Cambuy
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00h.
Número: (18)3221-1890
Ao Departamento de Gestão da Rede Física compete:
planejar, orientar e controlar as ações para o atendimento da demanda de unidades escolares, em consonância com os preceitos legais e com as diretrizes das políticas governamentais, visando à organização do sistema e o próprio controle do censo escolar;
planejar as atividades e ações inerentes ao departamento, definindo prioridades, coordenando e controlando a execução das mesmas, fixando normas e procedimentos. (Lei 9.012/15)
Rua Dr.Cyro Bueno, 86, Jardim Cinquentenário.
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00h.
Número: (18)3918-4100
Ramal: 4100
Ao Departamento de Gestão de Serviços, Suprimentos e Patrimônio compete:
planejar, orientar e controlar as ações para o atendimento dos serviços, suprimentos e patrimônio da educação, propondo aquisição, controle e distribuição equitativa de equipamentos, materiais permanentes e de consumo, móveis e imóveis, em consonância com os preceitos legais e com as diretrizes das políticas governamentais;
planejar as atividades e ações inerentes ao departamento, definindo prioridades, coordenando e controlando a execução das mesmas, fixando normas e procedimentos. (Lei 9.012/15)
Rua Dr.Cyro Bueno, 86, Jardim Cinquentenário.
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00h.
Número: (18)3918-4100
Ramal: 4100
Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:
planejar, orientar e controlar os procedimentos de gestão de pessoal, articulado com o Departamento de Recursos Humanos e Serviços de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração;
planejar as atividades e ações inerentes ao departamento, definindo prioridades, coordenando e controlando a execução das mesmas, fixando normas e procedimentos. (Lei 9.012/15)
Rua Dr.Cyro Bueno, 86, Jardim Cinquentenário.
Segunda-feira a Sexta-feira das 7:30 as 18:00h.
Número: (18)3918-4100
Ramal: 4100
Ao Departamento de Gestão da Educação Fundamental compete:
planejar, orientar e controlar as ações para implantação e implementação de políticas educacionais no âmbito do ensino fundamental. (Lei 9.012/15)
Rua Dr.Cyro Bueno, 86, Jardim Cinquentenário.
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00h.
Número: (18)3918-4100
Ramal: 4100
Ao Departamento de Gestão da Educação Infantil compete:
planejar, orientar e controlar as ações para implantação e implementação de políticas educacionais no âmbito da educação infantil. (Lei 9.012/15)
Rua Dr.Cyro Bueno, 86, Jardim Cinquentenário.
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00h.
Número: (18)3918-4100
Ramal: 4100
À Coordenadoria de Gestão de Recursos Orçamentários compete:
planejar, coordenar, controlar e orientar os recursos orçamentários oriundos das verbas municipais (25% do orçamento) e dos recursos externos, provenientes do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Quota do Salário Educação – QSE, Convênio de Transporte, de Alimentação Escolar e demais convênios e parcerias da SEDUC;
planejar as atividades e ações inerentes ao departamento, definindo prioridades, coordenando e controlando a execução das mesmas, fixando normas e procedimentos. (Lei 9.012/15)
Rua Dr.Cyro Bueno, 86, Jardim Cinquentenário.
Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 as 17:00h.
Número: (18)3918-4100
Ramal: 4100