Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024
Número: 868/1963
Ementa: Dispondo sobre: a fixação, a partir de 1º de julho do corrente, o vencimento mensal mínimo de Cr$ 20.100,00, para o pessoal do quadro fixo.
Revogada por: 4615/1997 - Revogação de leis municipais
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