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Consulta de Leis e Decretos Municipais: Detalhe

Vencimento mensal de Cr$ 20.100,00 para o pessoal do quadro fixo.

Número: 868/1963

Ementa: Dispondo sobre: a fixação, a partir de 1º de julho do corrente, o vencimento mensal mínimo de Cr$ 20.100,00, para o pessoal do quadro fixo.

Revogada por: 4615/1997 - Revogação de leis municipais

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