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Consulta de Leis e Decretos Municipais: Detalhe

Proibido interrupção de ruas e avenidas em horário comercial.

Número: 2508/1986

Ementa: Dispõe sobre: Proibição de interrupção de ruas e avenidas centrais da cidade para a execução dos serviços de ligações de água, energia elétrica, esgotos e telefones, no horário das 8,00 às 18,00, de segunda a sexta-feira e das 8,00 às 12,00 horas, aos sábados.

Revogada por: 4769/1997 - Revogação de várias leis municipais

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