Domingo, 24 de Novembro de 2024
Número: 2901/1990
Ementa: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.880/89, de 08.12.1989, que autorizou o Executivo Municipal, a receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até NCZ$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de 01 (uma) ambulância zero quilômetro.
Altera: 2880/1989 - Autoriza receber doação do Governo Estadual valor para aquisição de ambulância
Revogada por: 4710/1997 - Revogação de várias leis municipais
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