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Consulta de Leis e Decretos Municipais: Detalhe

Isenção de imposto predial para imóveis até 100m²

Número: 3004/1990

Ementa: Isenção a partir de 1º de janeiro de 1991 do imposto predial aos imóveis construídos, cuja área não seja superior a 100m².

Revoga: 2519/1986 - Isenção do imposto predial para casa até 60m²

Revogada por: 4223/1995 - Isenção de IPTU

Alterada por: 3311/1991 - Altera a Lei 2.371/1984 - Código Tributário.

Revogada por: 4770/1997 - Revogação de várias leis municipais

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