Sábado, 23 de Novembro de 2024
Número: 3004/1990
Ementa: Isenção a partir de 1º de janeiro de 1991 do imposto predial aos imóveis construídos, cuja área não seja superior a 100m².
Revoga: 2519/1986 - Isenção do imposto predial para casa até 60m²
Revogada por: 4223/1995 - Isenção de IPTU
Alterada por: 3311/1991 - Altera a Lei 2.371/1984 - Código Tributário.
Revogada por: 4770/1997 - Revogação de várias leis municipais
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