Domingo, 1 de Dezembro de 2024
Número: 5262/1999
Ementa: Obriga o afastamento mínimo de um metro da área das calçadas e passeios públicos, para a colocação de placas de propaganda, conhecidas como "OUT DOOR" e dá outras providências.
Revogada por: 11230/2023 - Regulamentação da publicidade ao ar livre no Município
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