A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, publicou nesta segunda-feira (27/01), no Diário Oficial Eletrônico, uma notificação a todos os proprietários de imóveis, a mantê-los limpos, capinados e em perfeito estado de conservação. Trata-se de uma medida embasada na Lei Complementar 281/2023, que disciplina as regras para manutenção de terrenos, edificados ou não.
De acordo com o texto, os imóveis não podem usados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, além de construir os respectivos fechamentos com muros de alvenaria de tijolo, bem como determina a construção e manutenção de calçadas de acordo com os padrões das normas vigentes, livres de qualquer obstáculo que impeça o transito livre e seguro dos pedestres.
Esta é mais uma medida voltada a manter os terrenos em bom estado e livre de entulhos, mato e outros resíduos que possam contribuir para o surgimento de pragas urbanas e proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças.
Cabe lembrar que o não cumprimento acarretará em multa. No caso da limpeza de terreno, o valor é de 1,5 UFM por metro quadrado de terreno. Em um imóvel padrão de 200 m², a multa seria de aproximadamente R$ 1.540.
Fonte: Secretaria de Comunicação