Quinta-feira, 5 de Janeiro de 2023
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 40/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, conforme estabelecido em reunião deste Conselho, realizada no dia 07 de dezembro de 2022, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado para o ano de 2023, o Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que serão realizadas na Secretaria de Assistência Social (Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, Nº 431 – Jardim Marupiara), com início às 8h30, nos seguintes dias:
• 01 de Fevereiro
• 01 de Março
• 05 de Abril
• 03 de Maio
• 07 de Junho
• 05 de Julho
• 02 de Agosto
• 06 de Setembro
• 04 de Outubro
• 01 de Novembro
• 06 de Dezembro
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 07 de dezembro de 2022.
LUZIA FABIANA SALES MACEDO
Presidente do CMDCA