Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2014
O Coordenador Fiscal e Tributário da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, COMUNICA aos senhores contribuintes enquadrados no regime de estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente ao exercício de 2014, que a diferença verificada, do imposto, entre o montante recolhido e o apurado deverá ser recolhida até o dia 31 de janeiro de 2.015, conforme a Lei Complementar 132/2003, art. 74 § 2o inciso I e II.
O não pagamento da diferença no prazo indicado, sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos na Lei Complementar 132/2003.