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COMUNICADO - Isenção

COMUNICADO - Isenção

Em cumprimento ao disposto nos Artigos 235 e 236 da Lei Municipal 132/2003 (Código Tributário Municipal), quais disciplinam a concessão de Isenção de Imposto Predial Urbano, a Coordenadoria Fiscal e Tributária, C O M U N I C A:

Os interessados em obter isenções de tributos municipais para o exercício de 2.009, ficam obrigados a requere-las junto ao Poder Público, através de requerimento específico, dirigido ao Prefeito Municipal de Presidente Prudente, instruído da documentação comprobátoria, no período de 01 de outubro a 28 de novembro de 2008. Seguem abaixo, as condições e relação de documentos necessários à concessão do benefício.

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