Domingo, 24 de Novembro de 2024
Todos os brasileiros, natos e naturalizados, têm direito, desde o nascimento, aos serviços de saúde. Este direito está assegurado pelos artigos 12 e 196, da Constituição Federal de 1988.
As pessoas que possuem planos de saúde, de certa forma, também são usuárias do SUS - Sistema Único de Saúde, pois são beneficiadas pelas campanhas de vacinação, por ações de prevenção e ações da Vigilância Epidemiológica e Sanitária (controle da dengue, raiva, de sangue e hemoderivados, registro de medicamentos, inspeções dos serviços de saúde, entre outras) ou por eventuais atendimentos de alta complexidade, quando são negados pelo plano de saúde.
Para que o Cartão Nacional de Saúde seja implantado em todo o território nacional, o primeiro passo é o cadastramento da população.
Com ele, são identificados os usuários dos serviços de saúde, Sistema Único de Saúde e seus domicílios. O cadastro viabiliza a emissão do Cartão Nacional de Saúde para os usuários e a vinculação de cada usuário ao endereço onde reside.
Para o cadastramento, é recomendável a apresentação do maior número possível de documentos, sendo obrigatória a apresentação de pelo menos um documento com dados relativos ao portador e sua filiação pois, assim, elimina-se a ocorrência de homônimos.
Os dados dos documentos apresentados (identificação e de residência) devem ser copiados dos documentos pelo próprio cadastrador, que não deve aceitar que os dados sejam ditados, evitando, assim, incorreções e/ou interpretações errôneas na grafia ou pronúncia dos dados.
Em razão do elevado número de cadastros a serem realizados, as unidades de saúde disponibilizam senhas e fazem o agendamento para a realização do cadastro. Informe-se na unidade de saúde próxima à sua residência sobre as condições do cadastro e agende um horário.