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Cartão Nacional de Saúde

medical_servicesSaúde - Cartão SUS

Todos os brasileiros, natos e naturalizados, têm direito, desde o nascimento, aos serviços de saúde. Este direito está assegurado pelos artigos 12 e 196, da Constituição Federal de 1988.

As pessoas que possuem planos de saúde, de certa forma, também são usuárias do SUS - Sistema Único de Saúde, pois são beneficiadas pelas campanhas de vacinação, por ações de prevenção e ações da Vigilância Epidemiológica e Sanitária (controle da dengue, raiva, de sangue e hemoderivados, registro de medicamentos, inspeções dos serviços de saúde, entre outras) ou por eventuais atendimentos de alta complexidade, quando são negados pelo plano de saúde.

Como você pode ver, o SUS não está tão longe quanto parece!

Para que o Cartão Nacional de Saúde seja implantado em todo o território nacional, o primeiro passo é o cadastramento da população.

Com ele, são identificados os usuários dos serviços de saúde, Sistema Único de Saúde e seus domicílios. O cadastro viabiliza a emissão do Cartão Nacional de Saúde para os usuários e a vinculação de cada usuário ao endereço onde reside.

O Cadastro Nacional de Saúde é a base de dados utilizada, no âmbito nacional, para:

  • Integrar e modernizar os sistemas de informação em saúde;
  • Aperfeiçoar os mecanismos dos serviços e das ações de saúde;
  • Permitir que todos os dados do atendimento prestado pelos serviços de saúde ao usuário sejam inseridos num sistema informatizado desde seu nascimento.

O Cartão Nacional de Saúde é uma ação conjunta entre:

  • Ministério da Saúde;
  • Secretarias de Estado de Saúde;
  • Secretarias Municipais de Saúde.

Finalidades do Cartão Nacional de Saúde

  • Identificar a população de usuários dos serviços de saúde e do SUS;
  • Caracterizar os domicílios;
  • Possibilitar a geração de número único de identificação para cada usuário;
  • Conhecer quem está sendo atendido, onde, por quem, como e porquê.

Para o cadastramento, é recomendável a apresentação do maior número possível de documentos, sendo obrigatória a apresentação de pelo menos um documento com dados relativos ao portador e sua filiação pois, assim, elimina-se a ocorrência de homônimos.

Documentos necessários para o cadastro

  • Carteira de Identidade (RG) (informações: número, estado, órgão emissor, data de emissão, filiação, naturalidade);
  • Certidões: nascimento, casamento, divórcio/separação (informações: livro, folhas, termo, data de emissão, filiação, naturalidade).

Documentos adicionais

  • PIS - Programa de Informações Sociais
  • PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
  • CI - Contribuinte Individual do INSS
  • Comprovante de residência (nota fiscal ou conta de energia elétrica/água)
  • Exigência: ser morador do município
  • Locais de atendimento: todas as unidades de saúde

Observações

Os dados dos documentos apresentados (identificação e de residência) devem ser copiados dos documentos pelo próprio cadastrador, que não deve aceitar que os dados sejam ditados, evitando, assim, incorreções e/ou interpretações errôneas na grafia ou pronúncia dos dados.

Em razão do elevado número de cadastros a serem realizados, as unidades de saúde disponibilizam senhas e fazem o agendamento para a realização do cadastro. Informe-se na unidade de saúde próxima à sua residência sobre as condições do cadastro e agende um horário.

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