Normas para Dispensação de Medicamentos
Domingo, 24 de Novembro de 2024
Unidades de Saúde de Presidente Prudente
- Serão dispensados medicamentos para pacientes residentes no município de Presidente Prudente atendido pela rede municipal de saúde ou usuários do SUS;
- Os medicamentos dispensados são os constantes na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) conforme a legislação vigente. Os medicamentos que não estejam nessa lista, não são de dispensação obrigatória pelo município.
- Apresentação da receita em duas vias (carbonada);
- Os medicamentos deverão ser prescritos com letra legível e pelo princípio ativo, de acordo com a legislação vigente;
- As receitas são válidas por 30 dias a partir da data da sua emissão; receita de antibiótico é válida por 10 dias a partir da data de emissão;
- Medicamentos de uso contínuo: serão dispensados em quantidades suficientes até o próximo agendamento;
- Na impossibilidade da consulta médica poderão ser dispensados os medicamentos de uso contínuo prescritos pela enfermeira da unidade de saúde, desde que se encontram anotados no prontuário médico, em quantidade necessária e suficiente para no máximo 30 dias.
- Medicamentos prescritos como uso contínuo, poderão ser entregues para no máximo 4 meses (120 dias à partir da data de emissão da receita) de tratamento, divididos em 4 entregas, uma por mês, com a receita original e cópia.
OBS: Entende-se por "uso contínuo" a "prescrição dos medicamentos dos Programas de Saúde": diabetes, anti-hipertensivo e anticoncepcional.
Em todos os casos além das anotações em prontuário será exigida a cópia da receita juntamente com a receita original.
Receitas provenientes de outros municípios
Nesses casos deverá haver comprovação se o paciente reside no município de Presidente Prudente, solicitando portanto o comprovante de endereço;
Dispensação de Medicamentos Controlados
Os medicamentos psicotrópicos ou de controle especial, são específicos para pacientes com transtornos psiquiátricos, e só poderão ser dispensadas com receituário médico e/ou notificação de receita, feita por neurologista, psiquiatra ou médico prescritor da rede pública ou prescritores do SUS, em receituário branco ou azul.
A receita não poderá conter emenda ou rasura e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão.
A dispensação somente poderá ser efetuada mediante receita e documento do paciente sendo a primeira via retida pelo estabelecimento farmacêutico e a segunda via devolvida ao paciente com carimbo comprovando o atendimento.
A receita, obrigatoriamente, deverá conter:
- Nome do medicamento, pelo nome genérico e com letra legível;
- Dosagem ou concentração (ex: 10mg);
- A quantidade de medicamento é limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias de tratamento; Mesmo os Anticonvulsivantes e Antiparkinsonianos poderão ser dispensados para até 60 dias de tratamento;
- Forma farmacêutica (cápsula, comprimido, xarope, ampola...);
- Posologia (como tomar);
- Assinatura e carimbo do médico, além dos dados do profissional devidamente impresso ou carimbo da unidade cedente;
- Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente.
A farmácia ou drogaria somente poderá dispensar a receita quando todos os itens acima forem obedecidos.