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Junta de Serviço Militar: Legislação

Residentes no Exterior

O brasileiro residente no exterior deve alistar-se no ano em que completa 18 (dezoito) anos de idade, no período de 02 de janeiro à 30 de abril. Deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil de sua jurisdição. Ela fornecerá todas as informações necessárias para que o cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares.

Até os 30 (trinta) anos de idade deverá apresentar-se anualmente na Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para fazer a solicitação de adiamento de incorporação.

No retorno ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar da cidade onde fixar residência para regularizar a situação militar.

Caso o cidadão necessite de uma 2ª via de Certificado que tenha sido perdido, furtado ou danificado (CAM, CDI, CI ou Cert. 2ª Cat), deverá procurar a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil onde será orientado nos procedimentos.

Dúvidas, consulte os sites:

Lei do Serviço Militar

Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e auto-explicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada:
Site: http://biblioteca.eb.mil.br/sisleg

Para conhecer a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.575. de 17 de agosto de 1964) e saber os direitos e deveres de cada cidadão brasileiro para com a Defesa Nacional, basta acessar:
http://www.defesa.gov.br/servico_militar/legislacao/02_lsm/pdf.

Regulamento da Lei do Serviço Militar

Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e auto-explicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada:
Site: http://biblioteca.eb.mil.br/sisleg

Para conhecer o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966), acesse o site: http://www.defesa.gov.br/servico_militar/legislacao/03_rlsm.pdf

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