Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025
Número: 3306/1991
Ementa: Regulamentação do artigo 243 da Lei Orgânica do Municpípio, assegurando inscrição nos concursos públicos municipais aos portadores de deficiência, correspondente a 1% dos inscritos em cada cargo.
Revogada por: 4807/1997 - Revogação de várias leis municipais
Alterada por: 3929/1994 - Altera Lei 3.306/1991 - vagas para deficiente em concurso público
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