Foi publicada nesta terça-feira (05), no Diário Oficial de Presidente Prudente, a lei que dispõe sobre o plantio, a supressão e a poda de árvores em Presidente Prudente. Assim, Prudente passa a ter responsabilidade apenas de retirar árvores das pessoas que possuem cadastro no CadÚnico ou que apresentem declaração de que recebem renda per capita de até 1,5 salário mínimo.

A mudança vem depois de reformular as Leis nº 3.906/1994 e nº 5.188/1998 que tratam sobre as normas de arborização do município, trazendo assim uma forma de conseguir diminuir em quase 90 % a demanda da cidade para a retirada das árvores.

Segundo o secretário de Meio Ambiente Fernando Luizari Gomes, atualmente a Secretaria de Meio Ambiente (Semea) tem uma fila de mais de 3.000 árvores que precisam ser retiradas. No entanto, cerca de 85% desses pedidos autorizados são de pessoas que tem condições de arcar com a supressão.

“Hoje a SEMEA possui uma equipe com quatro podadores e um caminhão concha, equipamento necessário para realização do serviço. Em um dia bom, sem chuva ou vento, é possível fazer a retirada de até 3 árvores. No entanto, diariamente, nós recebemos cerca de 10 pedidos de erradicação. Assim fica impossível o município arcar com a retirada de todas as árvores autorizadas” – enfatiza Luizari.

Com a Lei em vigor, a população que já fez o pedido de retirada de árvores e obteve a autorização, receberá um comunicado pelo e-mail, com número do protocolo, para que anexe a cópia do registro do CadÚnico ou a declaração de que recebe menos de 1,5 salário mínimo per capita. Assim, uma nova fila será montada para que as árvores possam ser retiradas de acordo com a urgência de cada caso. As pessoas que não informarem a condição estarão autorizadas a fazer a retirada da árvore por conta própria. Para a abertura de pedidos futuros de vistorias, a pessoa deverá já anexar no protocolo os documentos para que, se autorizada, a retirada da árvore seja de responsabilidade da prefeitura.

Fonte: Secretaria de Comunicação