O desembargador da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Paulo Barcellos Gatti, manteve a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Silas Silva Santos, que suspendeu o procedimento aberto pela Câmara Municipal para investigar o pedido de cassação do prefeito Nelson Bugalho.
Em despacho proferido na tarde desta quarta-feira (14/03), o desembargador considerou ser “aparentemente inconstitucional” o art. 192 (segundo parágrafo), da Lei Orgânica do Município, utilizado pelos denunciantes para instaurar o processo de cassação contra o chefe do executivo.
“É que, ao impor a necessidade de referendo do Poder Legislativo em assunto de operação e execução do sistema de transporte público municipal, quando realizado por concessão ou permissão, o aludido dispositivo, além de indevidamente subordinar atos de gestão administrativa ao Poder Legislativo, invadiu a esfera da competência normativa da União no que tange ao regramento geral de licitações, configurando ofensa ao princípio da separação dos poderes e criação de sistemática de controle não prevista na ordem constitucional”, declarou Paulo Gatti.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça negou o recurso interposto pelo presidente da Câmara Municipal, Ênio Perrone, mantendo a decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente.
Cabe lembrar que, na liminar concedida há duas semanas, o juiz Silas Silva Santos foi enfático ao afastar qualquer suspeita de irregularidade cometida pelo chefe do executivo. Em suas palavras, “a instauração de tão drástico expediente punitivo, com base numa regra flagrantemente inconstitucional, configura uma teratologia [absurdo] de escandalizar qualquer aluno de graduação em Direito"
Atuam a favor do prefeito Nelson Bugalho os advogados José Francisco Galindo Medina e Rodrigo Lemos Arteiro.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação