O desembargador João Carlos Saletti, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu em caráter liminar a eficácia do artigo 192 (segundo parágrafo) da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente, que previa a necessidade de autorização da Câmara de Vereadores para a concessão do serviço de transporte coletivo.

Em seu despacho, o relator vê claros indícios de inconstitucionalidade na referida lei, já que não compete ao poder legislativo interferir em um ato administrativo, de competência da administração municipal. Esta é mais uma vitória conquistada na justiça pelo prefeito Nelson Bugalho, que no início obteve outra liminar, concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Prudente, Silas Silva Santos, suspendendo o processo aberto na Câmara Municipal visando à cassação de seu mandato.

A exemplo da decisão anterior, Saletti também considerou que “o procedimento licitatório encerra-se com a homologação e com a adjudicação, de maneira que não existe objeto apreciável pela Câmara Municipal após a prática daqueles atos vinculados”. Ele ainda citou um trecho da decisão de Silas Santos, em que o magistrado afirma que “Não há o que apreciar, o que deliberar, o que analisar após a homologação e adjudicação. Falta objeto! ".

A suspensão da eficácia da lei permanecerá até o julgamento do mérito da ação, por parte do Órgão Especial do TJ-SP.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação