O Procon Municipal de Presidente Prudente em parceria com Núcleo Regional da Fundação Procon/SP iniciaram nesta semana fiscalizações em estabelecimentos para verificar sobre a prática de preço abusivo do Álcool em gel. A ação é feita em cumprimento ao Decreto nº 30.740/2020 feito pelo prefeito Nelson Bugalho para fiscalizar aumento injustificado de preço de produtos de combate e proteção ao COVID-19.

Nesta quinta-feira (19/03) o Procon Municipal acompanhou fiscalização em três estabelecimentos de Prudente, sendo lavrados autos de constatação informando os produtos (mais precisamente álcool gel) e seus respectivos valores.

De acordo com a coordenadora do Procon Municipal, Thaianne Santiago Olímpio, as empresas foram notificadas a apresentar notas fiscais de compra e venda destes produtos. Depois, haverá análise dos documentos apresentados, conferindo se há irregularidade ou não. Havendo, as empresas serão novamente comunicadas dando abertura ao processo.

Segundo a coordenadora, “O procedimento é de competência da Fundação Procon SP, cujo andamento do processo será feito pelo mesmo”, explica.

- Sobre Decreto nº 30.740/2020 :

Art. 9º Fica determinado ao PROCON Municipal de Presidente Prudente que, em caso específico de aumento injustificado de preço de produtos de combate e proteção ao COVID-19, após a devida verificação, deverá promover a respectiva autuação do estabelecimento e comunicar o fato à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para cassação do seu alvará, se for o caso, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal nº 8.708 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Secretaria de Comunicação