A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Lei Nº 10.557/2021, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (23/08), instituiu o Programa Pague Já Prudente (PJP) para o exercício de 2021. A iniciativa prevê a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos dos contribuintes, relativos a tributos do cadastro imobiliário. O programa será válido por tempo determinado, com início em 23 de agosto e término em 30 de setembro para desconto de 100%. Para ter acesso ao programa, basta acessar o link: http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/servicos/pagueja.
Segundo a lei, as multas e os juros serão reduzidos entre 50 e 100%, conforme a data: 100% para pagamento até 30 de setembro, 80% para pagamento até 30 de outubro, 60% para pagamento até 30 de novembro e 50% para pagamento até 28 de dezembro.
Os créditos que tenham sido objeto de parcelamentos, conforme leis anteriores de concessão de benefícios ou programas de regularização fiscal, vencidos e não pagos, também poderão ser objetos do benefício. Apenas de IPTU, são 47.391 pessoas em dívida e que podem aderir ao Pague Já Prudente (PJP), o que representa R$ 216,8 milhões em débitos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Sejur), quando se tratar de débito já ajuizado, incidirão custas, despesas processuais e, desde que o débito não tenha sido parcelado anteriormente, honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fonte: Secretaria de Comunicação