Em cumprimento ao Código Tributário Municipal (Lei Municipal 199/2015), a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), informa que a partir do dia 1º de janeiro de 2022 entrará em vigor o novo valor da UFM (Unidade Fiscal do Município) que passa a valer R$ 4,4181 (quatro reais, quatro mil, cento e oitenta e um milésimos de real).

O valor da UFM foi corrigido em 10,7385%. Essa correção foi feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – IBGE, em concordância com a Lei Vigente, sendo válido para recolhimento de tributos do município de Prudente em todo território nacional.

A UFM é utilizada para cálculo de tributos municipais na vigência do exercício de 2022. Como os impostos, incluindo o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que seguem de acordo com a nova UFM.

A Unidade Fiscal do Município é o índice oficial para correção de dívida ativa. Também é utilizada para o cálculo de todos os tributos.


Fonte: Secretaria de Comunicação