O prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas, sancionou nesta quarta-feira (24) a lei 11.138/2023, que institui o programa de recuperação fiscal (Refis) 2023. O objetivo é promover a regularização de dívidas dos contribuintes, entre elas o IPTU e o ISS, com desconto de até 100% sobre juros e multas.
Conforme o texto, publicado no Diário Oficial de hoje (24), será possível aderir ao programa até 31 de julho, tanto para quem deseja quitar a dívida à vista como para pagamento parcelado. No primeiro caso, haverá desconto de 100% sobre juros e multas, e o cidadão poderá imprimir o boleto referente ao débito diretamente no site www.presidenteprudente.sp.gov.br.
Para aqueles que já possuam acordos firmados antes da vigência do Refis 2023, o pagamento à vista dará direito a desconto de 40% sobre o saldo devedor remanescente.
No caso de optar pelo parcelamento, a lei especifica uma série de possibilidades de descontos, de acordo com a natureza da dívida. Entre essas opções, constam as seguintes: o desconto será de 90% sobre juros e multas para pagar em até 12 meses; 70% para pagamento de 13 a 24 meses; 60% para quem pagar a dívida entre 25 e 60 meses; e 30% para quem optar por parcelamento em até 60 meses, quando se tratar de saldo devedor remanescente de acordos firmados antes do Refis 2023.
Em caso de pagamento parcelado em 60 meses de débitos já abrangidos por outras edições do Refis, o desconto é menor, de 20%.
De acordo com a secretária de Finanças, Célia Molinari, esta é uma oportunidade para que o cidadão possa ficar em dia com o município e, dessa forma, contribuir para que a administração municipal possa investir em diferentes áreas.
Fonte: Secretaria de Comunicação