Inicia nesta quinta-feira, dia 1º de fevereiro, o prazo para cadastramento e recadastramento necessário à expedição do alvará de funcionamento aos motoristas de transporte por meio de aplicativos, mototáxis, motofretistas, aluguel de táxis, condutores de taxi e transporte escolar, exercício de 2024.
O processo, que visa a regularização do serviço e a segurança dos usuários, é de responsabilidade da Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob). Os decretos de regulamentação foram publicados no Diário Oficial do dia 19 de janeiro.
Em casos de CADASTRAMENTO, o interessado deve realizá-lo exclusivamente pelo site da Prefeitura de Presidente Prudente, no campo ‘Cidadão’, escolher a opção: ‘Atendimento Online (Protocolo eletrônico)’. No caso de dúvida, o usuário pode procurar o setor de Protocolo Geral, localizado no Atende Prudente, ou pelo telefone (18) 3399-1100.
Os condutores que exploram os serviços mencionados acima e necessitam realizar o RECADASTRAMENTO devem comparecer no Setor de Protocolo Geral, agora localizado no prédio do Atende Prudente, na Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 342, Vila Marcondes.
O prazo para o requerimento varia conforme a natureza da exploração comercial: de 1º de fevereiro a 30 de abril para o serviço de transporte por aplicativo e de 1º de fevereiro a 31 de março para as demais categorias.
Para que o processo seja concluído, proprietários devem recolher a taxa e apresentar os documentos referentes às suas categorias, especificados nos Decretos Nº. 35.049; 35.050; 35.051 e 35.052, que estão disponíveis na edição do Diário Oficial clicando aqui.
Regras
Após a vistoria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), que inclui uma lista de itens a serem inspecionados, o proprietário/condutor receberá o credenciamento para o exercício de 2024, além do selo que atesta a regularidade, que deve ser afixado no para-brisa do veículo.
O não recadastramento implicará na abertura de processo administrativo, com possibilidade de cassação do alvará e bloqueio do licenciamento junto à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
Os veículos precisam atender todas as normas exigidas, além de contar com todos os itens de segurança para que o alvará seja concedido, regra válida para todas as categorias.
Fonte: Secretaria de Comunicação