A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) faz um alerta para os professionais motoristas de transporte por meio de aplicativos. O prazo para o cadastramento e recadastramento termina na próxima terça-feira, dia 30 de abril.

Os dados da Semob mostram que dos 1.120 motoristas já credenciados pela pasta em anos anteriores, só 200 efetuaram o recadastramento em 2024. Neste ano, também foram solicitados três pedidos de cancelamentos de profissionais que não atuarão mais na atividade.

O coordenador de Fiscalização da Semob, Rodrigo Turella, comenta que esses números são de profissionais já possuem algum tipo de registro na Semob. “Ainda há os que trabalham de maneira irregular, que não possuem nenhum tipo de regularização e nem oferecem segurança aos passageiros”.

Conforme o artigo 231 - VIII do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, é considerada infração gravíssima, que resulta em sete pontos na CNH e medida administrativa de remoção do veículo ao pátio até a regularização.

Sobre o recadastramento

Em casos de CADASTRAMENTO, o interessado deve realizá-lo exclusivamente pelo site da Prefeitura de Presidente Prudente, no campo ‘Cidadão’, escolher a opção: ‘Atendimento Online (Protocolo eletrônico)’. No caso de dúvida, o usuário pode procurar o setor de Protocolo Geral, localizado no Atende Prudente, ou pelo telefone (18) 3399-1100.

Os condutores que necessitam realizar o RECADASTRAMENTO devem comparecer no Setor de Protocolo Geral, agora localizado no prédio do Atende Prudente, na Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 342, Vila Marcondes.

Para que o processo seja concluído, proprietários devem recolher a taxa e apresentar os documentos, especificados nos Decretos Nº. 35.049; 35.050; 35.051 e 35.052, que estão disponíveis na edição do Diário Oficial clicando aqui.

Regras

Após a vistoria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), que inclui uma lista de itens a serem inspecionados, o proprietário/condutor receberá o credenciamento para o exercício de 2024, além do selo que atesta a regularidade, que deve ser afixado no para-brisa do veículo.

O não recadastramento implicará na abertura de processo administrativo, com possibilidade de cassação do alvará e bloqueio do licenciamento junto à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

Os veículos precisam atender todas as normas exigidas, além de contar com todos os itens de segurança para que o alvará seja concedido, regra válida para todas as categorias.

Fonte: Secretaria de Comunicação