A Secretaria Municipal de Finanças de Presidente Prudente (Sefin), por meio do Departamento Fiscal e Tributário, informa será encerrado na próxima terça-feira, dia 31 de março, o prazo para a entrega do cadastro do Dipam-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) da temporada de 2023, conforme a normativa da Fazenda do Estado de São Paulo.
O auditor tributário da Sefin, David Jabes, explica que neste ano não foi feita a notificação dos produtores rurais nas propriedades, sendo necessário comparecer pessoalmente ao Paço Municipal, antes do término do prazo, para entregar a declaração.
Para o preenchimento da Dipam-A é necessário que o produtor rural apresente o talão de nota fiscal de produtor, documentos pessoais e Notas Fiscais de Entrada (contra notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.
Vale ressaltar que a declaração da DIPAM-A é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.
Quem deve declarar a DIPAM?
Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado, que efetuou em 2022 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou para o exterior, devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.
Fonte: Secretaria de Comunicação