A Prefeitura de Presidente Prudente, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan), informa que cessou o envio de notificações via Correios, referentes à limpeza de terrenos, execução de muros e calçadas. Agora, envio desses comunicados será exclusivamente por e-mail.

Dessa forma, a Seplan reforça a importância da atualização cadastral, incluindo e-mails, na base de dados. O contribuinte poderá atualizar o e-mail via “Atendimento online” (Protocolo Eletrônico) no site da prefeitura ou diretamente no Atende Prudente.

O contribuinte poderá atualizar o e-mail via “Atendimento online” (Protocolo Eletrônico), no site da prefeitura, ou diretamente no Atende Prudente.

“A recomendação é importante tendo em vista a situação de alerta da dengue. É responsabilidade do proprietário manter os imóveis limpos, capinados, em perfeito estado de conservação”, declarou o Secretário de Planejamento, Fernando Pereira Castilho.

Ele frisa que a atualização com o e-mail não é obrigatória, porém é aconselhável para recebimento de notificação, via correio eletrônico, pois há o prazo de 15 dias para contestação do auto de infração.

“O objetivo principal é o relevante interesse em manter as calçadas livres de qualquer obstáculo que impeçam o trânsito livre e seguro dos pedestres, bem como da responsabilidade do proprietário em manter os imóveis limpos, capinados, em perfeito estado de conservação”, comentou. 

Castilho explica que as alterações da Lei visam também reduzir custos com gastos no envio das notificações via correio. No artigo 16, especifica que as notificações referentes à obrigação da execução de muros e passeios e da limpeza e capinação de terrenos passam a ser dirigidas anualmente, uma única vez, por meio da publicação no Diário Oficial do Município.

- Sobre a legislação limpeza em imóveis

 

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou a Lei Complementar Nº. 281/2023, no GDOE (Gerenciador Diário Oficial Eletrônico), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ed Thomas, que trata sobre a limpeza em imóveis, do fechamento de terrenos e sobre a construção de passeios.

Entre os artigos da Lei, o artigo 2º traz a orientação sobre os proprietários de imóveis em Presidente Prudente: “os proprietários de imóveis na área urbana, edificados ou não, são obrigados a guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os limpos, capinados, em perfeito estado de conservação, isentos de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, não permitindo que sejam usados como depósitos de resíduos de qualquer natureza”.

Todas as multas serão publicadas no edital do Diário Oficial do Município para no prazo de 15 dias corridos da publicação o contribuinte efetue o pagamento ou apresente defesa, sob pena de confirmação da penalidade imposta.

O documento também traz a proibição da prática de queimadas de qualquer natureza, seja para o emprego do fogo no preparo de solo para plantio, na incineração de resíduos, detritos ou objetos de qualquer natureza, seja para fins de limpeza de imóveis resultantes do mato, gramíneas, galhos e gravetos, ou resultante da varrição de folhas caídas no passeio público, podas e erradicação de árvores, sendo que sua realização é considerada crime ambiental.

Também há na Lei as regras para os terrenos não edificados, como o tipo e altura do muro, por exemplo, além da pavimentação das guias e sarjetas. O documento ainda especifica regras e proibições sobre o descarte irregular e a disposição de quaisquer tipos de resíduos em vias e logradouros públicos, nas estradas vicinais e suas marginais.

Na Lei ainda estão especificados os valores das multas para quem descumprir as regras, tanto dos imóveis quanto do descarte irregular de resíduos, que será calculado em UFM.

Para este ano de 2024, todos os contribuintes já estão notificados via Diário Oficial Eletrônico do dia 03 de janeiro, folha 22.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação