Sexta-feira, 28 de Outubro de 2016
I – Para o Censo dos Servidores ativos:
Obrigatórios
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
d) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;.
e) PASEP/PIS/NIT
f) CPF dos dependentes a partir de 14 anos
g) Título de eleitor ou último comprovante de votação;
h) Certidão de casamento;
i) cópia da CTPS para os servidores que ainda não solicitaram a computação de tempo contributivo;
II – Para o Censo dos pensionistas:
Obrigatórios
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses) ou na falta deste, declaração de residência;
d) Certidão de casamento e/ou nascimento;
e) Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
f) Número do CPF do instituidor da pensão
III – Para o Censo dos servidores aposentados:
Obrigatórios
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
d) PASEP/PIS/NIT;
e) Título de eleitor ou último comprovante de votação;
f) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
g) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes, menores de 21 anos ou inválidos;
h) Certidão de casamento.
V – Dos dependentes
Obrigatórios
a) Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
b) CPF.
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido
d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;