A Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública) informa que com a revogação da Resolução 782/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que interrompia os prazos de processos e de procedimentos ligados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), terá início no dia 1º de janeiro de 2021 o envio das notificações de autuações (NA) àqueles condutores que cometeram alguma infração de trânsito entre 26 de fevereiro e 30 de novembro.

Seguindo cronograma estabelecido pelo Contran, de que o envio das NAs têm de seguir um cronograma de 10 meses a partir da data de cometimento da infração e os dispostos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a Semob informa as datas de envio sobre as mais de 62 mil infrações cometidas neste período de interrupção (o dado divulgado é de autuações registradas até 31 de outubro). Levando em consideração a média mensal, até o final deste mês, a pasta prevê que o número chegue a 70 mil.

Dessa forma, as datas serão as seguintes: para as infrações cometidas de 26 de fevereiro a 31 de março, o envio da notificação de autuação será entre 1º e 31 de janeiro; cometidas de 1º a 30 de abril, o envio será entre 1º e 28 de fevereiro; de 1º a 31 de maio, entre 1º e 31 de março; de 1° a 30 de junho, entre 1º e 30 de abril; de 1º a 31 de julho, entre 1º e 31 de maio; de 1º a 31 de agosto, entre 1º e 30 de junho; de 1º a 30 de setembro, entre 1º e 31 de julho; de 1º a 31 de outubro, entre 1º e 31 de agosto; de 1º a 30 de novembro, entre 1º e 30 de setembro.

Conforme o secretário da Semob, Adauto Lúcio Cardoso, as atuações registradas em Prudente não são apenas dos controladores eletrônicos de velocidade, mas também por estacionamento irregular, dirigir manuseando celular ou sem cinto de segurança, entre outras. Ele conta ainda que todos aqueles motoristas que cometerem infrações a partir de 1º de dezembro, correrão os prazos normais estipulados no CTB.

Segundo resolução do Contran, “para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021”.

Fonte: Secretaria de Comunicação