A Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Prudente (SAS) e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) lançam nesta sexta-feira, dia 18 de novembro, às 9h, no auditório do Centro Cultural Matarazzo, a Campanha de Mobilização e Incentivo a Destinação do Imposto de Renda - Gepac (Grupo de Empresários e Profissionais Amigos da Criança) de 2023. A meta de arrecadação estipulada pelas instituições para esta edição é de chegar a marca de R$ 3 milhões.
Em Presidente Prudente, o Gepac beneficia 29 projetos de 14 entidades, que assistem cerca de 2.400 crianças e adolescentes. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com o Juizado e o Ministério Público da Infância e Juventude e os membros do Gepac, analisam a quantidade de crianças e o grau de complexidade do atendimento, para que o rateio dos recursos seja feito proporcionalmente.
A campanha de 2023 terá Ariane Sorriso como garota-propaganda, assim como em 2022. A atleta prudentina cedeu o direito de imagem sem custo para o projeto.
Neste ano, também será lançada a campanha do Gepai (Grupo de Empresários e Profissionais Amigos do Idoso), em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso, que tem como objetivo promover e mobilizar campanhas de destinação do imposto de renda, para financiar ações e projetos voltados à pessoa idosa. O município conta atualmente com dez projetos de seis entidades voltadas ao bem-estar de pessoas que integram à terceira idade que serão beneficiadas com os recursos.
Como contribuir
Parte do Imposto de Renda pode ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente (FMDCA), tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
Para pessoa física, que declara no modelo completo, é possível destinar até 6% do imposto devido. Para pessoa jurídica, tributada no Lucro Real, é permitido destinar 1% do Imposto devido. Basta emitir boleto com o valor clicando no banner no site do Gepac, na aba ‘Faça a Sua Doação’. A doação deverá ser efetuada até o último dia do ano, que tenha expediente bancário.
É importante ressaltar que o gesto não acarreta nenhum ônus ao doador, uma vez que se refere à parte do valor do IR destinado à Receita Federal.
Fonte: Secretaria de Comunicação