O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente (CMDCA) prorrogou até a próxima sexta-feira, dia 12 de maio, as inscrições para o Conselho Tutelar, que podem ser feitas pessoalmente na Casa dos Conselhos, situada na sede da Fundação Inova Prudente - Rodovia Alberto Bonfiglioli, 2.700, Bloco A, Sala 17, no Jardim Itaipu.

O processo de escolha de novos conselheiros tutelares do município conta com várias etapas classificatórias. A votação será realizada no dia 1º de outubro, das 8h às 17h. Serão selecionados no total 10 conselheiros.

O processo de escolha de conselheiros tutelares é referente ao primeiro e segundo conselho tutelar de Presidente Prudente, quadriênio 2024-2028. O processo de escolha contará com seguintes etapas: primeira etapa – inscrição; segunda etapa-participação dos candidatos habilitados em curso de capacitação sendo exigidos 100% de frequência; terceira etapa - prova; quarta etapa - avaliação psicológica; quinta etapa - votação secreta e facultativa.

Os interessados podem realizar a inscrição de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h. A taxa de inscrição é de R$ 50 reais. No ato da inscrição deve apresentar os seguintes documentos: ficha de inscrição disponível no local; duas fotos 3x4 recentes; além de apresentar as cópias e documentos originais, do CPF, título de Eleitor, certificado reservista (em caso de candidato homem); comprovante residência, documento que comprove atuação profissional; certidão negativa de ação civil e criminal do Fórum da Comarca de Prudente, comprovante de conclusão do ensino superior;

Os requisitos para a inscrição são: reconhecida idoneidade moral; Idade Superior a 21 anos na data da posse, e residir no município há mais de três anos. A pessoa deve comprovar atuação profissional no atendimento direto ou na defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente por, no mínimo dois anos ininterruptos; Comprovação de conclusão do ensino superior; Estar no gozo dos direitos políticos, não ter sido penalizado com a perda de função pública de Conselheiro Tutelar.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação