• Área mínima para um consultório indiferenciado de 6,00m² e dimensão mínima de 2,00m.
• Conforme a especialidade e os equipamentos que devem ficar no consultório a área mínima estabelecida deverá ser maior do que 6,00m² de modo a permitir um fluxo adequado.
• Recepção e sala de espera: Deve ter acesso direto do exterior, área mínima de 10m² .
• Pé direito mínimo de 3,00m térreo e 2,70 pavimentos superiores.
• Forros lisos, pintados de cor clara e de material adequado.
• Piso de material resistente, liso, lavável e impermeável.
• Paredes deverão ter cor clara, com revestimento impermeável de material liso, resistente e lavável.
• O lavatório para as mãos dentro do consultório deverá ter torneira que dispense o contato manual, deverá ter papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa acionada sem contato manual.
• Sanitários separados por sexo para os funcionários e para pacientes.
• Iluminação natural= 1/5 da área do piso. Decreto Estadual 12342/78 Art. 44
• Ventilação natural = ½ do vão iluminante. Decreto Estadual 12342/78 Art. 44.
• Quando da utilização de iluminação e ventilação artificiais, estas deverão atender às normas da ABNT.
• As instalações sanitárias para o público deverão ser separadas das dos funcionários e deverão:
a) Piso de material resistente, liso, lavável e impermeável, inclinado para o ralo, com fechamento escamoteável, os quais serão providos de sifões.
b) Paredes revestidas até 2m no mínimo, com material resistente, liso, impermeável e lavável. Decreto Estadual 12342/78 Art. 183.
c)Deverão ser providos de papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa acionada sem contato manual.
• Deverá ter antecâmara nos banheiros. Art.182 Subseção VI Cap.IX Decreto Estadual 12342/78.
• As instalações elétricas deverão ser embutidas.
• Copa para funcionários – obrigatório quando tiver mais de 30 empregados. Decreto Estadual 12342/78, Art.193, 194.
• Vestiário com armário – quando for o caso - 6m².
• Armário para guarda de pertences de funcionários.
• DML com tanque coberto.
• Resíduos de serviço de saúde: local adequado para o armazenamento dos resíduos até o momento da coleta.Deverá ser atendida a RDC 306/2004 e Decreto nº 40 400/95.