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Aprovação de Projetos - L.T.A - Vigilância Sanitária de Presidente Prudente

A análise físico-funcional de projetos de edificações constitui importante instrumento para avaliação de risco e prevenção de impactos à saúde e não substitui a aprovação do mesmo pelos órgãos responsáveis pelo controle das edificações e uso do solo no município como também não elimina a necessidade da observância às demais legislações e normas técnicas expedidas por órgãos federais, estaduais e municipais, referentes à salubridade e segurança dos ambientes construídos e ao saneamento ambiental.

O objetivo da análise de projetos é a adequação das edificações, instalações e outros empreendimentos de interesse à saúde às finalidades propostas, segundo as normas técnicas gerais e específicas aplicáveis no âmbito de competência do SUS, proporcionando o máximo de eficiência para o desempenho das atividades; a salubridade dos ambientes construídos e a proteção do meio ambiente.

O Projeto arquitetônico deverá ser protocolado, para fins de cadastramento inicial e quando da alteração da estrutura física, mudança no lay out, adoção de novas tecnologias, o LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA) DOS PROJETOS DE EDIFICAÇÕES (construção, regularização, ampliação, reforma e/ou adaptação) dos estabelecimentos constantes no anexo I – CNAE – fiscal (atividade) e anexos IV, V, VI, VII, VIII e IX (documentos exigidos) da Portaria CVS 4/2011.

As atividades referidas no item anterior que não necessitam de prévia avaliação físico-funcional por parte da vigilância sanitária continuam sujeitas às normas contidas na legislação sanitária vigente e são passíveis de inspeção para verificação de suas condições físicas e de salubridade.

Para cada tipo de estabelecimento deverão ser observadas as normas específicas vigentes.

Verificar na Vigilância Sanitária quais estabelecimentos necessitam ter o LTA.




Observações Gerais:

1 - A construção, a reforma ou adaptação e a ampliação dos estabelecimentos referidos na CVS 04/2011, só podem ser executadas depois de emissão de Laudo Técnico de Avaliação (LTA).

2 - Os modelos de Memorial Descritivo, Memorial de Atividades e de Planta com Lay out são fornecidos pela Vigilância Sanitária municipal.

3 - Toda construção nova, reforma, ampliação e adaptação de edificação onde consta na CVS 4/2011 a obrigatoriedade da apresentação do LTA e da aprovação na Vigilância Sanitária, não está dispensada das aprovações nos demais órgãos competentes(Prefeitura, Bombeiro, CETESB e outros, conforme o caso).

4 - Após a emissão do LTA, qualquer reforma, ampliação, adaptação, mudança de lay out, mudança de tecnologia adotada e/ ou serviço prestado, alteração do uso de ambiente em qualquer parte do estabelecimento, deverá ser previamente comunicado à Vigilância Sanitária para análise das conformidades, atendimento à legislação vigente e necessidade ou não de novo LTA.

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