Atender:
• Iluminação natural= 1/5 da área do piso. Decreto Estadual 12342/78 Art. 44
• Ventilação natural = ½ do vão iluminante. Decreto Estadual 12342/78 Art. 44.
• O ambiente deverá ter temperatura compatível com os produtos armazenados.
• As instalações sanitárias deverão ter: a) Piso de material resistente, liso, lavável e impermeável, inclinado para o ralo, de preferência com tampa escamoteável, os quais serão providos de sifões. b) Paredes revestidas até 2m no mínimo, com material resistente, liso, impermeável e lavável. Decreto Estadual 12342/78 Art. 183.
• Deverá ter antecâmara nos banheiros. Art.182 Subseção VI Cap.IX Decreto Estadual 12342/78.
• Copa para funcionários – obrigatório quando tiver mais de 30 empregados. Decreto Estadual 12342/78, Art.193, 194.
• Lixo: Abrigo externo à edificação para o armazenamento dos resíduos até o momento da coleta. – deverá ser atendida a RDC 306.
• Deverão ter entrada independente, não podendo suas dependências ser utilizadas para outro fim, nem servir de passagem para outro local do edifício. Decreto Estadual 12342/78 Art.242.
• Quando da utilização de iluminação e ventilação artificiais, estas deverão atender às normas da ABNT.
No restante do estabelecimento:
Decreto Estadual 12342/78 Art.240
• Área mínima de 12m².
• Piso de material resistente, liso, lavável e impermeável.
• Paredes pintadas de cor clara, com barra impermeável de 2m, no mínimo, também de material liso, resistente.
• Forro de material impermeável, de fácil higienização e pintado de cor clara.
Decreto Estadual 12342/78 Art.241
Se houver retalhamento, deverão dispor também de:
Compartimentos separados para o retalhamento de formas sólidas, líquidas e gasosas.
• Compartimento para laboratório de controle.
• Compartimento para embalagem.
• Área de cada compartimento 12m².
• Pé direito mínimo de 3m.
• DML: Deverá ter tanque coberto.
OBS: DEVERÁ SER DEFINIDO O CNAE DE ACORDO COM O TIPO DE PRODUTO QUE SERÁ COMERCIALIZADO.