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Consultório Médico - Projeto LTA - Vigilância Sanitária de Presidente Prudente

• Área mínima para um consultório indiferenciado de 7,50m².
• Conforme a especialidade médica e os equipamentos que devem ficar no consultório a área mínima estabelecida deverá ser maior do que 7,50m², de modo a permitir um fluxo adequado.
• A instalação de gases medicinais será exigida conforme a especialidade.
• Recepção e sala de espera compatível com a demanda, considerando 1,20m² por pessoa.
• Pé direito mínimo de 3m.
• Forros lisos, pintados de cor clara e de material adequado.
• Piso de material resistente, liso, lavável e impermeável.
• Paredes deverão ter cor clara, com revestimento impermeável de material liso, resistente e lavável.
• O lavatório para as mãos deverá ter torneira que dispense o contato manual.
• Iluminação natural= 1/5 da área do piso. Decreto Estadual 12342/78 Art. 44
• Ventilação natural = ½ do vão iluminante. Decreto Estadual 12342/78 Art. 44.
• Quando da utilização de iluminação e ventilação artificiais, estas deverão atender às normas da ABNT.
• As instalações sanitárias deverão ter:
    a) Piso de material resistente, liso, lavável e impermeável, inclinado para o ralo, com fechamento escamoteável, os quais serão providos de sifões.
    b) Paredes revestidas até 2m no mínimo, com material resistente, liso, impermeável e lavável. Decreto Estadual 12342/78 Art. 183.
    c)Deverão ser providos de papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa acionada sem contato manual.
• Deverá ter antecâmara nos banheiros. Art.182 Subseção VI Cap.IX Decreto Estadual 12342/78.
• Sanitários separados por sexo para os funcionários e para pacientes.
• As instalações elétricas deverão ser embutidas.
• O rodapé deverá ser embutido na parede de modo a permitir uma perfeita higienização do ambiente.
• Copa para funcionários – obrigatório quando tiver mais de 30 empregados. Decreto Estadual 12342/78, Art.193, 194.
• Vestiário com armário – quando for o caso - 6m².
• Armário para guarda de pertences de funcionários.
• DML com tanque coberto.
• Resíduos de serviço de saúde: local adequado para o armazenamento dos resíduos até o momento da coleta.Deverá ser atendida a RDC 306/2004 quanto à destinação correta dos RSS.

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