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Cosméticos - Projeto LTA - Vigilância Sanitária de Presidente Prudente

Atender:

• Apresentar Licenças da CETESB (Licença Prévia, de Instalação e de Operação).
• Os locais de trabalho não poderão ter comunicação direta com residências.
• Iluminação natural= 1/5 da área do piso. Decreto Estadual 12342/78 Art. 44
• Ventilação natural = ½ do vão iluminante. Decreto Estadual 12342/78 Art. 44.
• Quando da utilização de iluminação e ventilação artificiais, estas deverão atender às normas da ABNT.
• O ambiente deverá ter temperatura compatível com os produtos armazenados.
• As instalações sanitárias deverão ter: a) Piso de material resistente, liso, lavável e impermeável, inclinado para o ralo, de preferência com tampa escamoteável, os quais serão providos de sifões. b) Paredes revestidas até 2m no mínimo, com material resistente, liso, impermeável e lavável. Decreto Estadual 12342/78 Art. 183.
• Deverá ter antecâmara nos banheiros. Art.182 Subseção VI Cap.IX Decreto Estadual 12342/78.
• Lava olhos – prever água e esgoto.
• O ralo deverá ser sifonado com tampa escamoteável
• Copa para funcionários – obrigatório quando tiver mais de 30 empregados. Decreto Estadual 12342/78, Art.193, 194.
• Vestiários para funcionários.
• Lixo: Abrigo externo à edificação para o armazenamento dos resíduos até o momento da coleta.
• Deverão ter entrada independente, não podendo suas dependências ser utilizadas para outro fim, nem servir de passagem para outro local do edifício. Decreto Estadual 12342/78 Art.242.
No restante do estabelecimento:

Decreto Estadual 12342/78 Art. 228;240; 241 e 242:

• locais independentes destinados à manipulação ou fabrico, de acordo com as formas farmacêuticas;
• local apropriado para lavagem e secagem de vidros e vasilhames;
sala para acondicionamento;
• compartimento para embalagem dos produtos acabados;
• local para armazenamento de produtos acabados e de material de embalagem;
• depósito para matéria-prima.
• Compartimento para laboratório de controle.

Estes locais terão área mínima de 12,00 m², cada um, forro liso, de cor clara e material adequado, piso de material liso, resistente e impermeável, paredes de cor clara revestidas até a altura de 2,00 m, no mínimo, de material liso, resistente e impermeável, devidamente aprovados pela autoridade sanitária.

• Piso de material resistente, liso, lavável e impermeável.
• Paredes pintadas de cor clara, com barra impermeável de 2m, no mínimo, também de material liso, resistente e impermeável.
• Forro liso, pintado de cor clara e de material adequado.
• Pé direito mínimo de 3 a 4m conforme o caso.
• DML com tanque coberto.

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