• Central de material esterilizado simplificada, com área suja e limpa: Sala de lavagem e descontaminação (4,80 m² com água fria e quente); sala de esterilização(4,80 m²).Água corrente e esgotos próprios.( deverá ser seguido o seguinte fluxo nas duas salas: Molho → lavagem → secagem → esterilização → armazenamento.
• Sugestão de se instalar ar comprimido com bico de saída para secar os instrumentais na área suja.
• Os lavatórios para as mãos deverão ser sem contato manual.
• Caso seja utilizado glutaraldeído para desinfecção de alto nível, deverá ser adotado sistema de exaustão, conforme NBR 7256 – climatização em ambiente hospitalar. Atender também a Resolução SS 27 de 28/02/2007.
• Material de pias e bancadas deverão ser liso, resistente aos produtos saneantes, lavável e impermeável.
• Pias para lavar as mãos e para utensílios.
• Bancadas com armários.
• Iluminação natural= 1/5 da área do piso. Decreto Estadual 12342/78 Art. 44
• Ventilação natural = ½ do vão iluminante. Decreto Estadual 12342/78 Art. 44.
• Quando da utilização de iluminação e ventilação artificiais, estas deverão atender às normas da ABNT.
• O ralo deverá ser sifonado com tampa escamoteável.
• As instalações elétricas deverão ser embutidas.
• Deverá ser atendida a RDC 306/2004 quanto à destinação correta dos RSS.
• Piso de material resistente, liso, lavável e impermeável.
• Paredes pintadas de cor clara, com barra de 2m, no mínimo, também de material liso, resistente e impermeável.
• Forros lisos, pintados de cor clara e de material adequado.
• Pé direito mínimo de 3m.