A juíza da Vara da Infância e Juventude, Flávia Alves Medeiros, acatou o pedido do Ministério Público Estadual e determinou o retorno de 80% dos professores dos 1º, 2º e 3º anos às salas de aula, garantindo a frequência de 100% dos alunos ao menos quatro vezes por semana. A decisão esvazia o movimento grevista em curso desde a última terça-feira, que agora terá de estabelecer um esquema de rodízio para preservar o direito das crianças ao direito constitucional à educação.

A decisão da magistrada atende a uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo promotor de Justiça do GEDUC, Marcos Akira. Para as demais séries, além do 1º, 2º e 3º anos, a ordem é que retornem às salas de aula pelo menos 60% dos professores, mas também precisam garantir a frequência de 100% dos alunos ao menos três vezes por semana.

Ainda, a juíza ordena ao movimento que “não pratique atos ilegais, tais como destruição de bens públicos ou particulares, obstrução de ruas ou entrada nas escolas de outros professores que não aderiram à greve, caso em que ficará a autoridade policial autorizada a intervir para assegurar a incolumidade física e psicológica, a integridade dos bens públicos ou particulares, e o direito de liberdade das pessoas, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que poderá advir do ato, tudo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento”

Para o secretário administração, João Donizete Veloso dos Santos, a decisão liminar “vem ao encontro da necessidade de retomar, o quanto antes, a normalidade nas aulas da rede municipal de ensino, garantindo que cerca de 19 mil alunos possam voltar às salas de aula, após quase dois anos privados do acesso ao ensino presencial em razão da pandemia”.

Fonte: Secretaria de Comunicação