A Prefeitura de Presidente Prudente publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (02/10) a Lei Nº 11.230/2023, aprovada pela Câmara, que dispõe sobre a regulamentação da publicidade ao ar livre no âmbito do município.
De acordo com o secretário municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Edilson Magno, as alterações da lei foram baseadas nas peculiaridades de cada anúncio para a obtenção do licenciamento e instalação, ou seja, a análise toma por base o tipo de estrutura que será utilizada e sua localização no imóvel, separando em modalidades de anúncios que facilitam a interpretação e a análise dos riscos de cada um deles.
Conforme o documento, as novas regras consideram uma série de normas técnicas, como o afastamento entre condutores de energia e as edificações; a proteção ao voo referente à instalação em topo de edifícios; a acessibilidade referente à utilização do passeio público; as regras do Código de Trânsito Brasileiro referente à instalação em pontos de conflito de trânsito e ofuscamento de luminosos, por exemplo.
Entre os objetivos pretendidos com a Lei, estão a preservação da paisagem urbana e rural, a sustentabilidade ambiental e o equilíbrio entre os direitos dos cidadãos e os interesses dos anunciantes.
Com vigência a partir de 90 dias da publicação, a Lei proíbe a publicidade em uma série de locais. Confira alguns:
- postes de iluminação pública, exceção feita às faixas, nos pontos autorizados pelo município;
- torres de transmissão de energia elétrica e rede de telefonia;
- placas de sinalização de trânsito e endereçamento ou de indicação de lugares;
- árvores de qualquer porte;
- passeios, vias e logradouros públicos, parques, praças e canteiros centrais das avenidas, salvo os anúncios promocionais especiais e institucionais;
- monumentos, esculturas, murais e obras de arte;
- locais que prejudiquem a visibilidade das placas de sinalização de trânsito e semáforos;
- a menos de 50 metros das rotatórias, medidos a partir da guia externa das mesmas;
- muros, paredes e empenas cegas e fachadas de prédios públicos edificados ou não;
- abrigos ou pontos de parada de ônibus urbano, exceto a publicidade contratada pela concessionária de transporte público ou pelo município;
- pontos de acesso coletivo às telecomunicações (orelhões);
- muros, paredes e fachadas de imóveis tombados;
- animais como suporte;
- tapumes de obras voltados para a via pública, exceto a identificação das construções ali realizadas;
- Áreas de Preservação Permanente (APPs), assim definidas em legislação específica;
- dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d'água, e outros similares;
- obras públicas, pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; e
- qualquer forma de publicidade de interesse particular em áreas pertencentes ao município, ao Estado ou à União, bem como às concessionárias de serviços públicos.
Caso seja constatado o prosseguimento da infração, decorrido o prazo legal estipulado para sua regularização ou remoção, serão impostas multas, que podem chegar a 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFMs).
A fiscalização e a aplicação das exigências estipuladas pela nova lei ficarão sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan), de Desenvolvimento Econômico (Sedepp) e de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob).
O documento completo é composto por 22 páginas e está disponível para consulta no Diário Oficial, onde todas as regras estão elencadas.
Fonte: Secretaria de Comunicação