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Junta de Serviço Militar: Certificados

Alistamento Militar (CAM)

Após ter-se alistado, o cidadão receberá o seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), contendo seus dados pessoais. Neste Certificado constarão o dia, o local e a hora de apresentação para Seleção Geral.

Dispensa de Incorporação (CDI)

Todo o cidadão dispensado do Serviço Militar que não apresente incapacidade física ou moral definitiva na Seleção Geral, incluindo aí aquele considerado excesso de contingente, tem direito ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Para requerer o CDI é necessário:

  • Comparecer à Junta de Serviço Militar, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou de outro documento de identificação (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento ou Carteira Profissional)
  • Pagar Recibo (taxa/multa relativa a 1ª ou 2ª via do Certificado, conforme o caso), fornecido pela Junta de Serviço Militar, em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal ou qualquer Agência Lotérica. Atualmente, a taxa para a 1ª via custa R$ 2,20 (quando o cidadão possuir o CAM)
  • Fornecer uma fotografia 3x4

Os dispensados de Serviço Militar que requererem sua 1ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deverão prestar Juramento à Bandeira, em local e data a ser determinada pela Junta de Serviço Militar (JSM).

Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de um ano é incinerado e assim torna-se necessário solicitar e pagar uma nova via.

Isenção (CI)

Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica para a prestação do Serviço Militar, devem alistar-se. Podem, após o alistamento, solicitar isenção do Serviço Militar. Uma vez aceito o pedido de isenção, recebem o Certificado de Isenção (CI).

No caso da deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação da família ou responsável.

Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de um ano é incinerado e assim torna-se necessário solicitar e pagar uma nova via.

Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA)

No caso do cidadão alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, poderá requerer processo de eximição, que o dispensa do Serviço Militar, e solicitar o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).

Para requerer este processo, o cidadão precisa apresentar Declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de Declaração forncido pela Junta).

Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de um ano é incinerado e assim torna-se necessário solicitar e pagar uma nova via.

Reservista Militar

A primeira via do Certificado de Reservista Militar é fornecida pelo Tiro de Guerra que é a (OM) onde o cidadão prestou o Serviço Militar.

A 2ª e demais vias do Certificado são solicitadas na Junta de Serviço Militar.

A Junta de Serviço Militar (JSM) solicita a 2ª e demais vias no caso de o cidadão residir em P. Prudente, ter prestado o Serviço Militar em qualquer outra Organização Militar e ter transferido residência para P. Prudente.

Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de um ano é incinerado e assim torna-se necessário solicitar e pagar uma nova via.

Tempo de Serviço Militar

O Tempo de Serviço Militar tem a finalidade de comprovar o tempo exato da prestação do Serviço Militar. Este tempo de serviço consta no verso do Certificado de Reservista.

Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de um ano é incinerado e assim torna-se necessário solicitar uma nova certidão.

Mais de 46 anos de idade

"Art. 170 - Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 19 deste Regulamento". (Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 236, de 10 de dezembro de 1986).

A Junta de Serviço Militar (JSM) de Pres. Prudente possui o Art. 170 impresso como "Informação" e distribui, gratuitamente, para os cidadãos enquadrados neste artigo e que necessitem comprovar a Situação Militar.

2ª via dos Certificados

Em caso de perda, furto ou dano de algum documento de Serviço Militar como: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de Reservista Militar , é possível solicitar uma 2ª via na Junta de Serviço Militar (JSM) do município de residência.

Caso o titular do documento esteja morando em outra cidade ou estado e não possa retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) de origem para solicitar uma 2ª via, é possível fazer a transferência da Ficha de Alistamento Militar (FAM) para a Junta de Serviço Militar (JSM) do município de residência e então solicitar e pagar a emissão de uma nova via.

A Junta de Serviço Militr (JSM) de Pres. Prudente-SP solicita a 2ª e demais vias do Certificado de Reservista de Organizações Militares de outros municípios do Estado ou do Brasil se o reservista residir neste município.

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